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CF/88, art. 24. Comete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
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Art 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
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Item errado, conforme comentários abaixo. Contudo, é muito importante ter atenção para não confundir previdência social com seguridade social, pois esta última está prevista no rol de competências privativas da União, nos termos do art. 22 da CR/88: compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;
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ÓBVIA PEGADINHA DE CONCURSO
Compete PRIVADIVAMENTE à União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL
Compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e DF legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Errada.
CF/88, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
Observe que a questão procurou confundir Seguridade Social, que é competência legislativa exclusiva da União, com Previdência Social.
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Incorreta
Conforme os comentários dos colegas, as matérias referentes à seguridade social são privativas da União, enquanto as da previdência social sâo de competência concorrente, entre União, Estados e Distrito Federal.
Então, o que mais pode ser acrescentado e observado? Bom, observe que neste caso a competência concorrente sobre previdência social caberá à União, Estados e Distrito Federal, na lista não consta os Municípios, exatamente, os Municípios somente irão legislar de forma suplementar nos casos de elaboração do Regime próprio de previdência social dos seus servidos, no mais ele não terá competência. Outra questão, compete privativamente à União legislar sobre o Regime Geral de Previdência social, apesar da matéria ''Previdência social'' ser de caráter concorrente, legistar sobre RGPS, detém atribuição privativa da União.
Paz e Bem!!
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Macete para competências Legislativas
CONCORRENTE : PUTEFO
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamento
PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C omercial
A grario
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Á guas
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A competência para legislar em matéria de previdênca social é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.
A União tem competência privativa para legislar em matéria de seguridade social.
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Se voce nao decorou o texto legal, esqueceu o mnemonico.. vai na logica, imagina a Uniao sozinha legislando sobre defesa da saude em mais de 5mil municipios (se os estados as vezes nao dao conta, imagina so um ente). Fui na logica.
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galera, uma pequena ajuda mas que mata a questão, aprendi aqui messmo, atentem:
Compete PRIVATIVAMENTE à Uniao:
XXIII- SEGURIDADE SOCIAL;
Compete CONCORRENTEMENTE:
XII- PREVIDENCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde;
Eu sempre confundia SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDENCIA SOCIAL, errava muitas questões...
aí ficou fácil...lembrem-se do INSS(Instituto Nacional da SEGURIDADE SOCIAL) - UNIAO...pronto
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Apenas a título de curiosidade. Será que existe alguém que sabe tudo isso de cor? Se houver deve ter antenas e ser de outro planeta. Bagulho cabuloso demais para decorar tudo.
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OBSERVEM COMO ESTARIA CORRETO:
• Q89162 Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Técnico Administrativo - Básicos
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decorar tudo creio que nao, mais os principais conceitos que sao reincidentes nas questoes acredito que sim! ..
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Nunca é demais relembrar: A seguridade social (conjunto de Saúde +
Previdência Social + Assistência Social) é de competência legislativa
privativa da União. Por outro lado, a Previdência Social, de forma
isolada, é de competência concorrente.
Já a saúde, por ser um tema difuso e afeto a todos os entes, é de
competência concorrente.
Errado
Fé e determinação!
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RESUMO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:
Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)
Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)
Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)
GABARITO: ERRADO
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Aprendi hoje: Se tiver a palavra "proteção" é de competência concorrente.
Podem conferir.
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Seguridade social (maior que) previdência
União (maior que) estados
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Macete : ATENÇÃO! Em quase todos os casos em que aparece a palavra PROTEÇÃO a competência é CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
A única exceção fica por conta do Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
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ERRADA
COMPETÊNCIA CONCORRENTE QUE ABRANGE SOMENTE A UNIÃO, ESTADOS E DF.
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Legislar sobre:
SEGURIDADE SOCIAL ------> UNIÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL ------> UNÃO / ESTADOS / DF
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pega forte...eu costumava cair, mas agora aprendi a lição...kkkk
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Macete:
PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA PREVIDÊNCIA CONCORRÊNCIA (Competência concorrente)
SEGURIDADE PRIVACIDADE SEGURIDADE PRIVACIDADE (Competência privativa)
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Compete PRIVATIVAMENTE à União a SEGURIDADE SOCIAL e CONCORRENTEMENTE a PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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ERRADO
SEGURIDADE SOCIAL (UNIÃO)--> Privativa
PREVIDÊNCIA SOCIAL ( UNIÃO / ESTADOS / DF)--> Concorrente