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ID
1957228
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O gestor público pretende renovar um contrato de utilização de programas de informática. De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a duração desse contrato poderá estender-se, após o início de sua vigência, até o prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     

    Conforme a Lei 8.666/93. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

                                                                          S I M P L I F I C A N D O

     

    REGRA: A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

     

     

    EXCEÇÕES:

     

    -> Máximo de 4 anos para Projetos incluídos no PPA (Art.57. I) 

     

    -> Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses = total 72 meses -  Serviços de execução continuada.(Art.57. II e §4º) 

     

    -> Até 48 meses Aluguel equipamentos e programas informática. (Art.57. IV) 

     

    -> Até 120 meses Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) - (Art.57. V) 

     

     

     

    Prof. Erick Alves

  • BANCA MISERÁVEL!

    Alternativa A > não há previsão de 12 meses na 8.666.

    Alternativas D e C > "Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses" (Art. 57, § 4º). O inciso II é relativo à prestação de serviços de forma contínua, limitado a 60 meses. Confunde muito!

    Alternativa E > "às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração" (Art. 57, V) Os incisos falam de dispensa em casos de defesa nacional:

    -quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional

    -para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto

    -para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão

    -nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei n 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (alianças estratégicas e projetos de tecnologia, contratos e convênios, participação de capital social de empresas e contratação da Adm Púb para pesquisa e capacitação por parte das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação - ICTs)

    Alternativa B > A resposta da questão: "ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato." (Art. 57, IV)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa correta no que tange à duração dos contratos regidos pela respectiva lei.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 57, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado);

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato;

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.”

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos transcritos acima, conclui-se que, no caso de o gestor público pretender renovar um contrato de utilização de programas de informática, de acordo com, o artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a duração desse contrato poderá estender-se, após o início de sua vigência, até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

    Gabarito: letra "b".