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ID
1957246
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Lei 8.666/93. Art. 65. § 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

     

     

    É por existir bancas que cobram o puro texto de lei, que a lei tura da "lei seca" torna-se imprescindível. Então, let's Go!! \O.

  • ADITAMENTO: modificações das condições inicialmente pactuadas. 

    APOSTILAMENTO (§ 8º do art. 65 da lei 8666/93) : resultado ou reflexo da aplicação das cláusulas contratuais.

     

    Observação: 

    Registro das situações previstas no § 8º do art. 65 por APOSTILA constitui faculdade para a Administração Pública, a mesma poderá ser formaliza-da  por ADITAMENTO, até porque o TERMO ADITIVO.

     

    Fonte: http://olicitante.blogspot.com/2011/07/termo-aditivo-e-apostila-distincoes.html

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa correta no que tange às alterações dos contratos regidos pela respectiva lei.

    Nesse sentido, conforme o § 8º, do artigo 65, da citada lei, “a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, percebe-se que apenas o previsto na alternativa “e” complementa, corretamente, a lacuna constante no enunciado da questão e se encontra em consonância com o previsto no § 8º, do artigo 65, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "e".