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Gabarito C: 1) princípio da participação (art. 37, § 3º, da CF): a lei deverá estimular as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: a) reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral; b) o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de governo; c) a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, emprego ou função na administração pública;
Considerando que o princípio da celeridade processual pode também ser denominado razoabilidade, a prova de Delegado de Polícia/RS 2007 considerou CORRETA a afirmação: “São princípios orientadores da Administração Pública com explícita assinalação constitucional: legalidade, moralidade, participação e razoabilidade”.
2) princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF): assegura a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade na sua tramitação;
Mazza (2014)
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ASSERTIVA C
Princípio da participação (art. 37, § 3º, da CF): a lei deverá estimular as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: a) reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral; b) o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de governo; c) a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, emprego ou função na administração pública;
Considerando que o princípio da celeridade processual pode também ser denominado razoabilidade...
Complementando o comentário do colega.
Determina o artigo 37, caput, da Constituição Federal que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Cabe ressaltar que esses princípios não são os únicos apontados pela doutrina administrativista, fixando os publicistas inúmeros deles. Ademais, o próprio texto constitucional faz referência, no inciso XXI e nos §§ 5º e 6º do artigo 37, a outros princípios da Administração Pública (licitação, prescritibilidade dos ilícitos administrativos, responsabilidade civil da Administração) além do célebre princípio da razoabilidade, também denominado de proporcionalidade.
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Gabarito''C''. Apesar de não previstos no caput do Art. 37 da Constituição Federal, são considerados princípios constitucionais do direito administrativo, dentre outros: participação, celeridade processual, razoabilidade, contraditório e ampla defesa.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Fundamentos constitucionais para o gabarito (C):
Art. 37, §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta (...)
Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes