SóProvas


ID
1957249
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apesar de não previstos no caput do Art. 37 da Constituição Federal, são considerados princípios constitucionais do direito administrativo, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: 1) princípio da participação (art. 37, § 3º, da CF): a lei deverá estimular as for­mas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, re­gulando especialmente: a) reclamações rela­ti­vas à prestação dos serviços públicos em ge­ral; b) o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de go­verno; c) a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, em­prego ou função na administração pública;
    Considerando que o princípio da celeridade processual pode também ser denominado razoabilidade, a prova de Delegado de Polícia/RS 2007 considerou CORRETA a afirmação: “São princípios orientadores da Administração Pública com explícita assinalação constitucional: legalidade, moralidade, participação e razoabilidade”.
    2) princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF): assegura a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, a razoá­vel duração do processo e os meios que garantam celeridade na sua tramitação;

     

    Mazza (2014)

  • ASSERTIVA C

    Princípio da participação (art. 37, § 3º, da CF): a lei deverá estimular as for­mas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, re­gulando especialmente: a) reclamações rela­ti­vas à prestação dos serviços públicos em ge­ral; b) o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de go­verno; c) a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, em­prego ou função na administração pública;
    Considerando que o princípio da celeridade processual pode também ser denominado razoabilidade...

    Complementando o comentário do colega.

    Determina o artigo 37, caput, da Constituição Federal que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Cabe ressaltar que esses princípios não são os únicos apontados pela doutrina administrativista, fixando os publicistas inúmeros deles. Ademais, o próprio texto constitucional faz referência, no inciso XXI e nos §§ 5º e 6º do artigo 37, a outros princípios da Administração Pública (licitação, prescritibilidade dos ilícitos administrativos, responsabilidade civil da Administração) além do célebre princípio da razoabilidade, também denominado de proporcionalidade.

     

     

  • Gabarito''C''. Apesar de não previstos no caput do Art. 37 da Constituição Federal, são considerados princípios constitucionais do direito administrativo, dentre outros: participação, celeridade processual, razoabilidade, contraditório e ampla defesa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Fundamentos constitucionais para o gabarito (C):

    Art. 37, §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta (...)

    Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes