SóProvas


ID
195727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O registro e o controle do patrimônio e do orçamento público
obedecem a regras específicas estabelecidas na legislação
pertinente. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Um dos objetivos do princípio orçamentário da universalidade é impedir que o Poder Executivo realize operações de crédito sem prévia autorização parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Universalidade:

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    O próprio art. 3º da Lei 4.320/64 estabelece que a Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas; e o art. 4º, "... todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devem realizar...".

    A análise de tal princípio permite, de plano, inferir que sua aplicação possibilita ao Poder Legislativo:

    a)conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização à respectiva arrecadação e realização;

    b)impedir que o Executivo realize qualquer operação para obtenção de receita ou realização de despesa, sem que haja prévia autorização parlamentar;

    c)conhecer o volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Entretanto, hoje, o princípio deve ser entendido num sentido menos formal. Ensina José Afonso da Silva (in "Curso de Direito Constitucional Positivo", 11ª edição, Malheiros Editores/1996, p. 676), valendo-se da lição de Pedro Muñoz Amato, que o importante é "a reunião, no orçamento, de todos os elementos substantivos necessários à articulação do programa total do governo; especialmente, um orçamento deve conter explicações sobre os propósitos que o governo deseja lograr (...), de modo que a universalidade adquira característica de totalização, transformando-se em princípio do orçamento global."
     

  • Princípio da Universalidade: todas as receitas e todas as despesas devem consultar na LOA, quem ficar de fora está impedido de receber recursos oriundos do orçamento.

  • Universalidade: é o princípio que engloba todas as fases do processo econômico, social e administrativo e, ainda, todos os setores e os níveis de administração. Deve estar apoiado em estudos de base objetiva e racional que englobem os mais variados cenários da situação interna e externa para identificar: as tendências de evolução em curso; a previsibilidade da ocorrência dos fatos; e o elenco de argumentos ou razões de caráter objetivo e racional que levaram os administradores à escolha dos objetivos estabelecidos, impedindo que o Poder Executivo realize operações de crédito sem prévia autorização parlamentar.

     

  • Conforme o Manual da Receita Nacional:
     

    Princípio da Universalidade:

    " A Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita um controle parlamentar efeitvo sobre as finanças públicas."
     


     

  • Certo

    Note que ele não quer a definição do princípio da universalidade e sim um de seus objetivos.
  • Segundo James Giacomoni 2008

    O princípio da Universalidade permite ao legislador:
    a) conhecer a priori todas as despesas e receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, afim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
  • Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público.

    “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2°.”

    Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no art. 6º da Lei nº 4.320/1964:

    “Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”

  • O princípio da Universalidade possibilita ao Poder Legislativo:
    Impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
  • Livia, segue a resposta para sua dúvida:
    Observem o que diz a CF/88, art. 165, § 8º:
    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Princípio da Exclusividade, o qual inclui as operações de crédito, e também ARO
     
    Agora o que diz a Lei 4.320/64, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. 
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
     
    Princípio da Universalidade, o qual inclui as operações de crédito, mas NÃO ARO, pois do ponto de vista orçamentário, todo ingresso nos cofres públicos é receita, SALVO: ARO, emissão de papel moeda e entradas compensatórias.
    Não confundir receita de operações de crédito, que é receita orçamentária, com operações de crédito por antecipação da receita (ARO), que é ingresso extraorçamentário de caráter devolutivo. 

    Espero ter ajudado.

    =)
  • Para tentar esclarecer a dúvida da Lívia,


    A lei 4.320 está compatível com a CF/88. Esse artigos trantam de institutos diferentes


     CF/88, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    A Constituição prevê autorização  para a abertura de créditos adicionais. Essa autorização é feita no texto da LOA.

     Lei 4.320/64, 
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

            Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

    Agora a Lei 4.320 trata das RECEITAS. As receitas de operação de crédito ARO não podem estar na LOA, visto que são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS. Se estivessem na LOA seriam contabilizados duas vezes.

  • Questão correta, apenas para complementar, vejam uma outra que responde:

    Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

    Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.

    GABARITO: CERTA.

  • Como o princípio da universalidade deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, isso impossibilita que o Poder Executivo realize operações sem que tenha ocorrido a autorização pelo Poder Legislativo.

  • CERTO.

    .

    Universalidade

    .

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    .
    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    .

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Certo.

    Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem estar contidas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, nenhuma receita ou despesa pode fugir ao controle do Legislativo. Esse princípio possibilita ao Legislativo:

    - conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação ou realização;

    - impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, já que todas devem estar no orçamento;

    - conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

    De acordo com o esse princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

  • CERTO