Gabarito E. A obra que tenho é de 2013 e não consta essa referência.
PALUDO:
Se por um lado a Constituição de 1988 limitou a discricionariedade administrativa exagerada que existia no período autoritário-militar, por outro, engessou a atuação do Executivo, além de conceder aos órgãos de controle (Tribunais de Contas) prerrogativas capazes de cercear a ação administrativa (possibilidade de sustar unilateralmente atos, e, em situações específicas, até mesmo contratos). Ressalte-se, ainda, que o fenômeno da judicialização impôs mais interferência do Poder Judiciário – mediante decisões judiciais – na atuação político-administrativa. Esse conjunto de fatores enfraqueceu a capacidade do Poder Executivo na execução das políticas públicas e demais atividades de rotina administrativa como: reorganização da estrutura administrativa, licitação, terceirização, admissão de pessoal etc.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o conceito de Poder Disciplinar.
O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade. Esta se configura em comportamento o qual não possui previsão legal ou é contrário às normas jurídicas, enquanto a discricionariedade administrativa se pauta na ideia de um poder de decisão do administrador público ligado a dois ou mais caminhos, sujeito ao controle jurisdicional.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a discricionariedade administrativa guarda relação com o conceito de duas ou mais escolhas legais, e não apenas um único caminho definido em lei.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nas explicações das alternativas “a” e “b”.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a discricionariedade administrativa representa o conceito inerente ao poder de decisão do administrador público, sempre pautado na legalidade.
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelas explicações elencadas anteriormente.
Gabarito: letra "e".