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ID
1957285
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão refere-se ao texto abaixo.

“Se por um lado a Constituição de 1988 limitou a discricionariedade administrativa exagerada que existia no período autoritário-militar, por outro, engessou a atuação do executivo, além de conceder aos órgãos de controle (Tribunais de Conta) prerrogativas capazes de cercear a ação administrativa [...]”

PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública: teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p. 99.

Assinale a opção correta quanto à discricionariedade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.  A obra que tenho é de 2013 e não consta essa referência.

    PALUDO: 
    Se por um lado a Constituição de 1988 limitou a discricionariedade administrativa exagerada que existia no período autoritário-militar, por outro, engessou a atuação do Executivo, além de conceder aos órgãos de controle (Tribunais de Contas) prerrogativas capazes de cercear a ação administrativa (possibilidade de sustar unilateralmente atos, e, em situações específicas, até mesmo contratos). Ressalte-se, ainda, que o fenômeno da judicialização impôs mais interferência do Poder Judiciário – mediante decisões judiciais – na atuação político-administrativa. Esse conjunto de fatores enfraqueceu a capacidade do Poder Executivo na execução das políticas públicas e demais atividades de rotina administrativa como: reorganização da estrutura administrativa, licitação, terceirização, admissão de pessoal etc.

  • Resposta no link abaixo, trecho do livro cujo questão foi retirada:

    https://books.google.com.br/books?id=gKOoQghSLzYC&pg=PA99&lpg=PA99&dq=Se+por+um+lado+a+Constitui%C3%A7%C3%A3o+de+1988+limitou+a+discricionariedade+administrativa+exagerada+que+existia+no+per%C3%ADodo+autorit%C3%A1rio-militar,+por+outro,+engessou+a+atua%C3%A7%C3%A3o+do+executivo,+al%C3%A9m+de+conceder+aos+%C3%B3rg%C3%A3os+de+controle+(Tribunais+de+Conta)+prerrogativas+capazes+de+cercear+a+a%C3%A7%C3%A3o+administrativa&source=bl&ots=jIYn2dbq-b&sig=RlS5wtAr8TnYqpqZvBY4ukqdgPE&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwjagMi73rDOAhUHipAKHd9MB_oQ6AEIJTAB#v=onepage&q=Se%20por%20um%20lado%20a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20de%201988%20limitou%20a%20discricionariedade%20administrativa%20exagerada%20que%20existia%20no%20per%C3%ADodo%20autorit%C3%A1rio-militar%2C%20por%20outro%2C%20engessou%20a%20atua%C3%A7%C3%A3o%20do%20executivo%2C%20al%C3%A9m%20de%20conceder%20aos%20%C3%B3rg%C3%A3os%20de%20controle%20(Tribunais%20de%20Conta)%20prerrogativas%20capazes%20de%20cercear%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20administrativa&f=false

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o conceito de Poder Disciplinar.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade. Esta se configura em comportamento o qual não possui previsão legal ou é contrário às normas jurídicas, enquanto a discricionariedade administrativa se pauta na ideia de um poder de decisão do administrador público ligado a dois ou mais caminhos, sujeito ao controle jurisdicional.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a discricionariedade administrativa guarda relação com o conceito de duas ou mais escolhas legais, e não apenas um único caminho definido em lei.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nas explicações das alternativas “a” e “b”.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a discricionariedade administrativa representa o conceito inerente ao poder de decisão do administrador público, sempre pautado na legalidade.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelas explicações elencadas anteriormente.

    Gabarito: letra "e".

  • GABARITO - E

    Na discricionariedade - Há margem de liberdade ao administrador

    Na vinculação - Não há margem de liberdade ao administrador

    Tanto o ato discricionário quanto o vinculado podem ser alvo de controle, entretanto

    o ato discricionário somente quanto à legalidade.

    Bons estudos!