Alternativa: D
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Cláusulas exorbitantes →contratos adm. Pública.
As cláusulas implícitas classificadas como exorbitantes tipicamente presentes no contrato administrativo, garantem a supremacia do interesse público ao concederem várias prerrogativas à administração pública.
F – Fiscalização da execução do contrato.
A - Alteração unilateral do contrato.
R – Rescisão unilateral do contrato.
A – Aplicação direta de sanção (advertência, multa, declaração de idoneidade e suspensão temporária ) .
O – Ocupação temporária. (nos casos de serviços essenciais)
A questão em tela versa sobre os contratos administrativos, as suas cláusulas exorbitantes e a lei 8.666 de 1993.
Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que não consta uma cláusula exorbitante da administração pública nos contratos administrativos celebrados por ela.
As cláusulas exorbitantes são as cláusulas de direito público, baseadas no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, as quais colocam a administração em posição de verticalidade perante o particular.
As principais cláusulas exorbitantes destacadas pela lei e pela doutrina são as seguintes:
- Alteração unilateral, pela Administração Pública, dos contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- Rescisão unilateral, pela Administração Pública, nos casos especificados e permitidos pela lei.
- Fiscalização, pela Administração Pública, dos contratos administrativos.
- Aplicação, pela Administração Pública, de sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
- Possibilidade de, nos casos de serviços essenciais, a Administração Pública ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração
de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
- Restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido.
- Exigência de garantia.
- Exigência de medidas de compensação.
Nesse sentido, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explanações acima, conclui-se que, dentre as alternativas, somente a possibilidade de o contrato com prazo de vigência indeterminado não corresponde a uma das cláusulas exorbitantes conferidas à Administração Pública nos contratos administrativos celebrados por ela, tratando-se, ademais, de uma vedação legal, nos termos do § 3º, do artigo 57, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "d".