SóProvas


ID
1957327
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma estrutura multicampi, uma IFES (Instituição Federal de Ensino Superior) pode estar localizada em várias cidades. Os Servidores, lotados em cada Campus, serão distribuídos conforme o interesse público e o seu contrato de trabalho. Em muitos casos, o controle da presença do Servidor ao trabalho é designado pelo Reitor ao Diretor-Geral do Campus. Assim, caberá à Direção-Geral do Campus encaminhar ausências ao trabalho não justificáveis para setor específico das IFES. Nesse caso, os funcionários competentes apurarão e, quando for o caso, punirão a falta. Observando o texto acima, que tipo de poder administrativo foi observado pela ação dos funcionários competentes?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Hely Lopes Meirelles enumera a existência dos seguintes poderes administrativos:

     

    (1) poder vinculado: Quando se é vedada qualquer análise quanto à conveniência ou oportunidade dos atos a serem praticados. Nessas situações, é mínima a margem de decisão de que goza o administrador e diz-se que ele está agindo de maneira vinculada.

    ---------------------------------------------------------

     

    (2) poder discricionário: São casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    ---------------------------------------------------------

     

    (3) poder hierárquico: É aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.

    ---------------------------------------------------------

     

    (4) poder disciplinar: O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    ---------------------------------------------------------

     

    (5) poder regulamentar: O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    ---------------------------------------------------------

     

    (6) poder de polícia: Consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • "Nesse caso, os funcionários competentes apurarão e, quando for o caso, punirão a falta " Só observar esse final para saber que fala do poder Disciplinar.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções aos servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, no caso descrito pelo enunciado da questão, ocorre a manifestação do Poder disciplinar.

    Gabarito: letra "e".

  • GABARITO - E

    Aplicação de sanções:

    *Servidores / Pessoas com vínculo = Poder disciplinar.

    *Particulares sem vínculo = Poder de polícia.

    Bons estudos!