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ID
1957342
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dadas as afirmativas abaixo quanto à transparência, informação e controle social na Administração Pública,

I. A transparência, entendida como produção e divulgação sistemática de informações, é um dos pilares em que se assenta a Lei de Responsabilidade Fiscal.

II. O Portal da Transparência permite que o cidadão acompanhe e controle a aplicação apenas das licitações, sendo a Lei do servidor público a forma legal de controle dos recursos no município onde ele mora, o que amplia as condições de controle.

III. O controle pela sociedade ou controle social, de forma ampla, deve ser entendido como uma parte do processo administrativo, pois partindo da concepção de democracia representativa, o processo de planejamento, de execução e de controle administrativo do Estado poderia ser examinado com a seguinte sequência de etapas: anseios da sociedade; proposta do candidato/gestor público; eleição/designação; planejamento (PPA, LDO, LDA); execução; controle e atuação por vias democráticas.

IV. O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: 2.6.4.7 Nova lei de acesso à informação (Lei n. 12.527/2011)
    A Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como “Lei de Acesso à Informação”, foi promulgada visando regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, nos termos dos arts. 5º, XXXIII, 37, § 3º, II, e 216, § 2º, da Constituição Federal.
    Seu objetivo principal consiste em estabelecer requisitos mínimos para divulgação de informações públicas e procedimentos para o acesso por qualquer pessoa, a fim de favorecer o controle social e a melhoria na gestão pública.
    Trata­-se de lei com taxonomia de lei nacional na medida em que deve ser aplicada por todas as entidades federativas.
    Aplicam­-se também as disposições legais, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. No entanto, a publicidade a que estão submetidas tais entidades privadas refere­-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas (art. 2º).