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Errada: Cabe privativamente ao Presidente da República o encaminhamento do PPA, ao Congresso só cabe dispor sobre ele:
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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O projeto de PPA será encaminhado pelo chefe do executivo ao legislativo até o dia 31/08 ou até 4 meses antes do término do exercício financeiro . O Legislativo devolve para o chefe do executivo até o dia 22/12 a contar do seu recebimento .É proposto no 1 ano de mandato e apenas 1 única vez . Entra em vigor a contar do 2 ano do mandato . Nenhum investimento poderá ser realizado se não estiver incluido no PPA ou em lei que o autorize , sob pena de crime de responsabilidade . Caso o projeto de PPA não seja encaminhado até o dia 31/08 pelo executivo , será aplicada a última lei respectiva , ou seja , o PPA em vigência . Caso os parlamentares não devolverem o PPA ou a LOA ao executivo no prazo respectivo , eles votarão em uma sessão extraodinária , que será a sede de votação de tais leis .
Importante observar que caso a LDO não seja votada no prazo respectivo , ou seja , até 17/07 pelo legislativo , os parlamentares não terão recesso parlamentar até que haja a votação . Não esquecendo que a 1 sessão legislativa termina no dia 17/07 , e então entra o recesso parlamentar , que vai até o dia 1 de agosto .
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Só mais uma coisa:
De acordo com o art. 32, da lei 4.320, de 17 de março de 1964 :
"Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."
Sendo assim, o Congresso Nacional não tem competência para elaborar diretamente um projeto tratando da matéria.
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Prof. Rodrigo Rennó – www.estrategiaconcursos.com.br: Questão incorreta. Esta competência é privativa do Presidente da República. Se, por acaso, este não o fizer, será aplicado o PPA em vigência. O gabarito é mesmo questão errada.
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O Pessoal está avaliando mal os comentários. O comentário da amiga a cima foi bem esclarecedor.
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Pessoal,
A competência do Presidente da República é exclusiva, de acordo com a doutrina.
Bons Estudos!
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O STF entende que é competência exclusiva do chefe do poder executivo, não sendo possível delegar..
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"Se
não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou
nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como
proposta a Lei de Orçamento vigente"
O Poder Legislativo considerará a vigente apenas, sem criação alguma.
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Competência exclusiva e vinculante do chefe do poder executivo.
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Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-GO / Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
À luz das normas legais vigentes, julgue o próximo item, a respeito do orçamento público.
A responsabilidade pelos objetivos consignados no plano plurianual é exclusiva, ou seja, é vedado atribuí-la a mais de um órgão
CERTO
Ano: 2010/ Banca: CESPE / Órgão: MS/ Prova: Técnico de Contabilidade
Se o projeto de plano plurianual não for encaminhado ao Poder Legislativo no prazo legal, o Congresso Nacional tem competência para elaborar diretamente um projeto tratando da matéria.
ERRADO. - Prof. Rodrigo Rennó – Esta competência é privativa do Presidente da República. Se, por acaso, este não o fizer, será aplicado o PPA em vigência.
De acordo com o art. 32, da lei 4.320, de 17 de março de 1964 :
"Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."
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GABARITO OFICIAL:ERRADOOOOOOOOOOOOO
Competência exclusiva e vinculante do chefe do poder executivo.