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ID
1957429
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 8.666/1993.

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, no que diz respeito às definições estabelecidas na referida lei.

Coluna 1

1. Serviço.

2. Alienação.

3. Execução Direta.

4. Execução Indireta.

Coluna 2

( ) Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

( ) A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral.

( ) Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais.

( ) A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

     

    Lei nº 8.666/93

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

     

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer das seguintes modalidades:

  • Q753735

     

     

    De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é considerada OBRA toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.   ALIENAÇÃO refere-se a toda transferência de domínio de bens a terceiros e COMPRA  é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

     

     

    Q847593

     

    Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”

     

     

     

     

  • GABARITO: LETRA B

    Das Definições

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • A respeito das licitações, conforme a Lei 8666/1993, o candidato deverá relacionar a Coluna 1 à Coluna 2, no que diz respeito às definições estabelecidas na referida lei.

    Coluna 1

    1. Serviço.

    2. Alienação.

    3. Execução Direta.

    4. Execução Indireta.

    Coluna 2

    (2) Alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).

    (4) Execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII e alíneas subsequentes é “a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...).

    (1) Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    (3) Execução direta: “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).

    Diante do exposto, a ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é a mencionada na alternativa “B” (2 – 4 – 1 – 3).

    GABARITO: B.