SóProvas


ID
195748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário é formado por diversas etapas e leis de
natureza distinta. Acerca dessa matéria, julgue os itens que se
seguem.

As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais.

Alternativas
Comentários
  • Pessoas, não entendi o gabarito!

    estatais dependentes - orçamentos fiscal e seguridade.
    estatais independentes - orçamento investimento.
     

    Não é o correto!?

  • Correta a questao. Empresas dependente Orçamento Fiscal e de Seguridade Social; - Empresas Nao-Dependentes: Orçamento de Investimentos;

  • CORRETA - de acordo do a constituição, Art. 165, § 5º, inciso II,  as empresas públicas, quer sejam independentes ou dependentes, podem constar do orçamento de investimentos. A CF88 atribui a LOA anual estabelecer esta definição.

    Observação: Usualmente, as LOA´s atribuem a constar exclusividade no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social as a empresas públicas dependentes. E atribuem a constar exclusividade no Orçamento de Investimentos as empresas independentes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L12017.htm - vide Art. 54, §5º da LOA 2010 como exemplo.

  • Na proposta encaminhada pelo Poder Executivo consta o seguinte conceito de empresa estatal dependente: empresa controlada pelo ente da federação, que recebeu do controlador no exercício anterior e que tenha autorização orçamentária para recebimento, no exercício corrente, de recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária"

  • art. 165 §5 CF

    LOA:

    I- ORÇAMENTO FISCAL referente aos Poderes da União - DEPENDENDE OU INDEPENDENTE ( art. 2, III LC 101/2000 - empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;)

    II- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (controladas) - DEPENDENDE OU INDEPENDENTE

    III- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - DEPENDENTE OU INDEPENDENTE

    não confundir empresa controlada  com dependende ou independente

    abraço!

  • art. 165, parágrafo 5º, II da Constituição Federal:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    No caso do orçamento de investimento, a Constituição faz referência às empresas estatais como um todo, sem fazer distinção entre as dependentes e as independentes; então, teoricamente, o montante de investimentos de uma estatal dependente poderia constar, também, no orçamento de investimento
  • ainda não entendi. alguém pode deixar a resposta para mim no meu perfil? obrigado
  •    O professor do estratégia concurso ensina que orçamento de investimento são exclusivos para empresas não dependentes pois estes precisam de dinamismo pra competir no mercado (Caixa Economica Federal por exemplo)
  • Esqueçam o que o prefossor diz, o que vale é o que o CESPE diz

  • Não estou acreditando nesse gabarito!!! Quer dizer que eu aprendi errado?

    Eu entendia que:

    estatais dependentes = orçamento fiscal e seguridade social

    estatais não dependentes = orçamento de investimentos

    alguém me explique isso melhor porque não estou entendendo mais nada.


  • Tem coisas do CESPE que não é pra gente entender. É pra simplesmente aceitar!

  • Aprendi que as empresas dependentes são do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social. As independentes do orçamento de investimento.Aprendi o EVP. O CESPE entende de forma diferente? Assim fica difícil. Valeu
  • Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais). 

    Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;

    Já as estatais INDEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO (regra; existe exceção, em que pode-se usar orçamento fiscal e da seguridade em empresas DEPENDENTES também, mas pra não confundir, fiquem só com a regra por enquanto).
  • As dependentes constam do OF e OS pois recebem recursos para custeio em geral, mas há um tipo de gasto que é incompatível com esses orçamentos, que é  o AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA.
    As estatais INDEPENDENTES constam necessariamente no O. de INVESTIMENTO, já as DEPENDENTES PODEM constar caso o gasto seja com o AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA.

    Abraço
  • Se alguem puder, por favor, me ajudar na solução dessas perguntas ficaria muito felizzz!!!

    1) A União sempre detém a maioria do capital social com direito a voto de TODAS as empresas estatais DEPENDENTES? Se sim, elas deveriam sempre constar no orçamento de Invenstimento das estatais?

    2) E as que a Uniao não detém a maioria do capital, não entra em nenhum orçamento publico?

    3) É possivel a União não deter a maioria do capital com direito a voto e mesmo assim custear as depesas de manutenção da empresa?

    Vlw gente!

  • Mais uma pra treinar galera

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista

     

    Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não dependentes.

     

    Gab: E

  • O fundamento está no art. 169 da CF/88: “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    O orçamento fiscal inclui as entidades da administração indireta, ou seja, abrange as empresas públicas.

     

    A pergunta é: quais delas? Bem, apenas aquelas que dependem financeiramente da União.

     

    O art. 2º da LRF estabelece quais são as empresas estatais dependentes:

    “III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;”

     

    As demais estarão no orçamento de investimentos, chamadas de empresas independentes. Seus investimentos constarão no orçamento de investimento e seus orçamentos operacionais ficarão em anexo do orçamento fiscal (Programa de Dispêndios Global).

     

    Dica: atente que existe uma exceção na LRF para considerar uma empresa estatal dependente. Não é qualquer recebimento de recursos financeiros do ente estatal que transformará uma empresa pública em dependente. Se isso decorre apenas de aumento de participação acionária, a empresa pública não sairá do orçamento de investimento para o orçamento fiscal. Há alguns anos a União aumentou sua participação acionária na Petrobras e, ainda assim, a empresa ainda consta do orçamento de investimento na LOA. A Petrobras na verdade repassa recursos financeiros à União.

     

    As despesas operacionais das empresas estatais INDEPENDENTES não estão inclusas na LOA. Essas despesas operacionais não utilizam recursos do orçamento, tendo em vista que as empresas estatais independentes geram caixa próprio para arcar com essas despesas (operacionais).

    As empresas estatais INDEPENDENTES não recebem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral ou capital.

    Ex: Petrobras, BB, CEF, Eletrobrás.

     

    Para o CESPE: Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais). 

    Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;

     

    Já as estatais INDEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO

     

    Essa última parte foi tirada do comentário do colega Moisés Santiago

    https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/06/06/questao-94-afo-analista-de-financas-e-controlempu2015/

  • Já as estatais INDEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO

  • Certo


    ·       • Estatais NÃO dependentes → Orçamento de Investimentos das Estatais

    Estatais Dependentes → Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

  • Comentário do ( Tadashi Carlos Sakuma )

    CORRETA - de acordo do a constituição, Art. 165, § 5º, inciso II,  as empresas públicas, quer sejam independentes ou dependentes, podem constar do orçamento de investimentos. A CF88 atribui a LOA anual estabelecer esta definição.

    Observação: Usualmente, as LOA´s atribuem a constar exclusividade no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social as a empresas públicas dependentes. E atribuem a constar exclusividade no Orçamento de Investimentos as empresas independentes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L12017.htm - vide Art. 54, §5º da LOA 2010 como exemplo.

    OK, ENTENDI !!!! ... Só 2 pulgas atrás da zoreias.

    1) Mas a questão se refere a CF ou a LOA ?????

    2) A CF não delegou para a LOA decidir, não era para valer o que a LOA definiu????

    EP dependentes: OS e SS

    EP independente : OI

    3) A questão foi clara e honesta ????