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ID
1957483
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, pode o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. A hipótese citada e legalmente prevista (Lei nº 9.868/1999) trata de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei nº 9.868/99, art. 27)." (ADI 4.425-QO, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-3-2015, Plenário, DJE de 4-8-2015.)

    bons estudos

  •              

     

     Q847015                          MODULAÇÃO TEMPORAL

     

    Ao declarar a inconstitucionalidade ou a não recepção de lei, no âmbito de controle concentrado ou difuso, o STF poderá, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos dessa declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou, ainda, em outro momento que venha a ser fixado.

     

     

     

    (CESPE / TCE-BA - 2010) No controle concentrado, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são erga omnes e ex tunc, mas, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF pode, por maioria qualificada de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só
    tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro
    momento que venha a ser fixado.


    Comentários:


    Trata-se da cobrança do entendimento do STF a respeito da possibilidade de
    modulação temporal de suas decisões no controle difuso de
    constitucionalidade. Questão correta.

     

     

    Tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público, o STF poderá, por decisão de 2/3 dos seus membros, restringir seus efeitos ou decidir que a súmula só tenha eficácia a partir de outro momento.

     

     

     

     

    O uso da reclamação SÓ SERÁ ADMITIDO após o esgotamento das VIAS ADMINISTRATIVAS.

     

     

     

     

                       EFEITOS  DOS CONTROLES

     

    1-   CONTROLE DIFUSO:   em regra,     EX TUNC = RETROAGE  

     

    -  Os efeitos são "INTER PARTE" (não são vinculantes)  

     

     

     

    CONTROLE DIFUSO  =     CASO CONCRETO =  INCIDENTAL PROCESSO SUBJETIVO  (proteção a direitos subjetivos)    É O MESMO QUE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. (PODE ACONTECER POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL). POR ISSO QUE O NOME É DIFUSO, UMA VEZ QUE PODE VIR DE QUALQUER TRIBUNAL OU JUIZ. 

     

     

    2-   CONTROLE ABSTRATO/CONCENTRATO =    EFEITO VINCULANTE  e     ERGA OMNES

       

     

    -      CONTROLE  ABSTRATO CONCENTRADO. EM TESE OBJETIVO. GENERIALIDADE e IMPESSOALIDADE =  É REALIZADO SOMENTE PELO STF (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL)    ou     TJ    (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL -    Lei Estadual e MUNICIPAL).

     

     

     

     

     

     

    REGRA:              EXERCIDO PELO PODER JUDICIÁRIO

     

    MISTO:                 CONTROLE DIFUSO        +       CONCENTRADO (ABSTRATO)

     

    No Brasil, adota-se o controle misto, que se caracteriza pelo fato de o Poder

    Judiciário atuar tanto de forma concentrada (por meio do STF e dos Tribunais

    de Justiça) quanto de forma difusa (por qualquer juiz ou tribunal do país).

     

     

    Q387753     

     

       O efeito no controle DIFUSO são        "INTER PARTE" e "EX TUNC = RETROAGE".

     

     

     As decisões no controle de constitucionalidade        DIFUSO não são vinculantes.

     

    Entretanto, a jurisprudência do STF nos traz uma exceção a essa regra geral: quando, em controle incidental, há uma revisão de jurisprudência pelo Plenário da Corte.

  • Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    LEMBRAR: QUORUM PARA MODULACAO É DE 2/3

  • A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei nº 9.868/99, art. 27)." (ADI 4.425-QO, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-3-2015, Plenário, DJE de 4-8-2015.)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.