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ID
1957489
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Referente aos bens públicos o Código Civil dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    B) CERTO: Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    C)  Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei

    D) Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças


    E) Art. 99 Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

    bons estudos

  • Complementando O GABARITO -  B

     Bens de uso comum ao povo, bens de uso especial e bens dominicais. Previstos no artigo 99, incisos I, II, III do C.C. Bens de uso do povo são aqueles que se destinam à utilização geral pelos membros da coletividade, ou seja, podem ser empregados sem restrição, de modo gratuito ou onerosamente, por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial, como ruas, praças, jardins, praias, estradas, etc.

    Bens de uso especial são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e ao público em geral e que constituem o aparelhamento material da administração, ou seja, são os utilizados pelo poder público, constituindo imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento público, destinados às instalações da Administração e serviços públicos, como escolas públicas, hospitais, os quartéis e os veículos oficiais.


    Os bens públicos dominicais são aqueles que não são de uso comum do povo nem de uso especial, constituindo o patrimônio das pessoas de direito público como objetos de direito pessoal ou real, como os bens móveis inservíveis e a dívida ativa. Assim, bens dominicais são os que compõem o patrimônio público, abrangem os bens móveis ou imóveis, como títulos da dívida pública, estradas de ferro, rios navegáveis, sítios arqueológicos, terrenos de marinha e acrescidos, terras devolutas, ilhas formadas em mares territoriais, etc.
     

  • B. Classificam-se como de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.

  • A questão trata do tema "bens públicos", os quais estão previstos nos arts. 98 e seguintes do Código Civil.

    Deve ser identificada a alternativa CORRETA:

    A) Conforme previsão do art. 102: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião", logo, a afirmativa está INCORRETA.

    B) O art. 99 prevê classifica os bens públicos:

    "Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

    São eles, portanto: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais, tal como se lê na afirmativa, que, então, está CORRETA.

    C) Da leitura dos arts. 100 e 101 constata-se que a assertiva está INCORRETA, posto que os bens públicos dominicais podem ser alienados. Assim, somente os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, são inalienáveis:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".


    E) Conforme disposto no parágrafo único do art. 99 (já transcrito na alternativa "a" acima), a afirmativa está INCORRETA, já que consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Artigo 99,parágrafo único do CC==="Não dispondo a lei em sentido, consideram-se DOMINICAIS os bens pertencentes ás pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado"

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    b) CERTO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    c) ERRADO: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    d) ERRADO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    e) ERRADO: Art. 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.