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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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a)ERRADO. CF 88, Art. 5º , LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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b)ERRADO. O direito à ampla defesa não é peculiar ao processo judicial, estando presente também no âmbito do processo administrativo.
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c)ERRADO. A todo litigante, em sede de processo judicial, é assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
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d)CERTO. CF 88, Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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e)ERRADO.
CF 88, Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
CF 88, Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Fé em Deus, não desista.
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letra D) errada:
Art. 5º CF/88 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
Art. 5º CF/88 XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 5º CF/88 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
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A questão exige conhecimento relacionado aos
direitos e garantias fundamentais proclamados na Constituição Federal.
Analisemos as assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Alternativa “b": está incorreta. Segundo art.
5º, LV - aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
5º, LV - aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e
aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes.
Alternativa “e": está incorreta. Segundo art.
5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei
estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Gabarito
do professor: letra d.
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"exclusivamente"
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Errei. Minha lógica foi que segundo doutrina, inquérito policial é o procedimento administrativo ...
E não cabe princípio do contraditório em IP
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Vamos analisar cada alternativa:
- Letra ‘a’: incorreta. O “habeas data” é possui duas finalidades, quais sejam, permitir que a pessoa tenha acesso a informações relativas a si mesma, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e permitir que a pessoa retifique seus dados, se não preferir fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’, CF/88);
- Letra ‘b’ e ‘c’: incorretas. Tanto o direito à ampla defesa, quanto ao contraditório, são assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo (art. 5º, LV, CF/88);
- Letra ‘d’: correta, de acordo com o art. 5º, LV, CF/88, sendo este o nosso gabarito;
- Letra ‘e’: incorreta. A Constituição Federal determinou que a lei estabelecerá o procedimento a ser observado para a desapropriação (art. 5º, XXIV, CF/88).
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Leiam todas alternativas antes de marcar kkkkk
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Nem todo procedimento administrativo é um inquérito policial...
Nem todo procedimento administrativo é um inquérito policial...
Nem todo procedimento administrativo é um inquérito policial...
Nem todo procedimento administrativo é um inquérito policial...
Nem todo procedimento administrativo é um inquérito policial...