SóProvas


ID
1957717
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    a) ERRADO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

    ---------------------------------------------------------

     b) ERRADO. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado;

    ---------------------------------------------------------

     c) CERTO. as empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

    ---------------------------------------------------------

     d) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público.  Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

    ---------------------------------------------------------

     e) ERRADO. Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista)

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Esse cara tá doido, doido. Empresa Pública tem capital integralmente Público e não privado zé mané!!!!

    A correta questão: D

  • GABARITO: C

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Quanto à organização administrativa, a questão trata da administração pública indireta:

    a) INCORRETA. São pessoas jurídicas de direito público.

    b) INCORRETA. Tanto as empresas públicas quanto as sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

    c) CORRETA. Ambas são entidades de personalidade jurídica de direito privado.

    d) INCORRETA. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

    e) INCORRETA. As autarquias também são entidades públicas pertencentes à administração pública indireta.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

  • DETONANDO !!!!

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

    ENTIDADES EM ESPÉCIE:

    Autarquia - Pessoa jurídica de direito público, criada por lei com patrimônio próprio (transferências dos bens, móveis e imóveis do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade) e auto administração. Criadas para atuarem em SERVIÇOS TÍPICOS DO ESTADO.

    Ex: BACEN, INSS, CVM e IBAMA.

    Fundação pública - Entidade instituída pelo poder público mediante a personificação de um patrimônio que, pode ser com personalidade de direito público ou privado, a qual a lei atribui competências administrativas específicas, observadas as áreas de atuação a serem definidas em LEI COMPLEMENTAR.

    Ex: FUNAI, FUNASA e IBGE.

    Empresa Pública - Entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, Estado, Distrito Federal ou Município. Será admitida a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, DESDE QUE A MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE PERMANEÇA EM PROPRIEDADE DA ENTIDADE POLÍTICA (União, Estado, DF, ou Município).

    Ex: Caixa Econômica Federal.

    Sociedade de Economia Mista - Entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com criação autorizada por lei, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A), cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, Estado, DF, Município ou a entidade da administração indireta.

    Ex: Banco do Brasil.

    OBS: Tanto a empresa pública, quanto a sociedade de economia mista, NÃO ESTÃO SUJEITAS À FALÊNCIA.

    FONTES:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

    Meus cadernos de resumos.

  •  Empresa Pública - Acredito que muitos se confundiram nessa, mas vamos lá.. os conceitos iniciais são os mesmos da Sociedade de Economia Mista: Autorizada por lei, personalidade jurídica de Direito Privado e pode explorar atividade econômica, PORÉM, diferentemente da Sociedade de Economia Mista, a Empresa Pública admite qualquer forma organizacional (e não somente Sociedade Anônima) e o capital é totalmente público.

    Pers. Jurídica: de direito privado;

    Criação: Lei autoriza a criação;

    Finalidade: prestar serviço público ou explorar atividade econômica;

    Respons. civil: objetiva (se prestadora de serviço público) ou subjetiva (se exploradora de atividade econômica);

    Regime de pessoal: CLT.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado

  • Administração pública indireta

    Autarquias

    Personalidade jurídica de direito público

    Fundações pública

    Pode ser de direito público ou direito privado

    Regra - personalidade jurídica de direito privado

    Exceção

    Direito público - personalidade jurídica de direito público

    Direito privado - personalidade jurídica de direito privado

    Empresas pública

    Personalidade jurídica de direito privado

    Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica de direito privado

  • PC-PR 2021

  • Avante PM-PI!!!