Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei 8.112, Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Fé em Deus, não desista.
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 18, Lei 8.112/90. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Assim:
A. CERTO. No mínimo, dez e, no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato.
B. ERRADO. No mínimo, dez e, no máximo quarenta e cinco dias de prazo, contados da publicação do ato.
C. ERRADO. No mínimo, quinze e, no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato.
D. ERRADO. No mínimo, quinze e, no máximo sessenta dias de prazo, contados da publicação do ato.
E. ERRADO. No mínimo, trinta e, no máximo sessenta dias de prazo, contados da publicação do ato.
Gabarito: ALTERNATIVA A.