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Gab C, art. 130, § 2o da Lei nº 8112/90, demais questões texto da lei abaixo.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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por dia de vencimento ou remuneração, só não marquei por causa disso
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art. 130, § 2o da Lei nº 8112/90, demais questões texto da lei abaixo.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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Letra a) - ERRADA - Suspensão - 5 anos para cancelar seus registros;
Letra d) - ERRADA - Advertência - 3 anos para cancelar seus registros;
Letra c) - CERTA;
Letra d) - ERRADA - 15 dias quando se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente;
Letra e) - ERRADA - Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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O item "A e B" estão trocados os anos.
Advertência seria 3 anos e Supsensão 5 anos
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De lascar! Essa prova tinha apenas UMA questão de dir. administrativo. Porque?
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SuspenCINCO
AdverTRÊS
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a) As penalidades de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. (CANCELAMENTO DE SUSPENSÃO = 5 ANOS)
b) As penalidades de advertência terão seus registros cancelados, após o decurso de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. (CANCELAMENTO DE ADVERTÊNCIA = 3 ANOS)
c) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. (CORRETA)
d) Será punido com suspensão de até 30 (trinta) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. (SUSPENSÃO DE 15 DIAS)
e) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias. (NÃO PODE EXCEDER 90 DIAS)
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Lembrando que os efeitos dos cancelamentos não retroagem, são ex nunc.
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PRESCRIÇÃO
Advertência: 180 dias
Suspensão: 02 anos
Demissão: 05 anos
CANCELAMENTO
Advertência: 03 anos
Suspensão: 05 anos
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Considerações da banca:
A recorrente, candidata a vaga de auxiliar em administração disponibilizada por meio do concurso público
da UFC 2015, Edital 193/2015, solicita revisão da questão número 50, afirmando que a alternativa correta
apontada no gabarito oficial se encontra INCOMPLETA.
Conforme afirma a recorrente, a questão versa sobre PENALIDADES cabíveis ao servidor público diante de
infrações previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990).
Todas as alternativas da questão 50 mencionam penalidades de suspensão ou advertência, abordando
valores referentes a prazos (em dias) ou multa, e sobre esses valores incidem os erros das quatro
alternativas que NÃO deveriam ser assinaladas pelos candidatos. Tais valores são absolutos e constam
com clareza na lei 8.112/1990.
De fato, o item correto refere-se ao § 2o do Artigo 130: “Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço”, tendo sido retirado o trecho “OU REMUNERAÇÃO”.
Apesar do item não conter tal passagem, NÃO SE PODE CONSIDERÁ-LO ERRADO, ao contrário dos demais itens da questão, conforme se vê a seguir:
Item A: As penalidades de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 3 (três) anos de
efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. ERRO: O
prazo é de 5 (cinco) anos, e não de 3 (três).
Item B: As penalidades de advertência terão seus registros cancelados após o decurso de 5 (cinco) anos de
efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. ERRO: o
prazo não é de 5 (cinco) anos, mas de 3 (três).
Item D: Será punido com suspensão de até 30 (trinta) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a
ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da
penalidade uma vez cumprida a determinação. ERRO: a suspensão é de 15 (quinze) dias e não de 30
(trinta).
Item E: A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de
violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 60 (sessenta) dias. ERRO: o prazo não é de 60 (sessenta) dias, mas de 90 (noventa).
Pelo exposto, considera-se a questão correta em sua elaboração e entende-se que o item apontado como
correto pelo gabarito de fato contempla o enunciado CORRETO da questão, ainda que falte uma parte do
texto integral do § 2o do Artigo 130, da Lei 8.112/1990. Ademais, o fato das outras alternativas
apresentarem erros claros, reforça a legitimidade do item C
Fonte: CCV
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Das Penalidades
8112 / 90
Art 130
§ 2
Gab.: C
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa correta no que tange às penalidades disciplinares de advertência e suspensão.
Nesse sentido, dispõem o artigo 129 e o caput, do artigo 130, da citada lei, o seguinte:
“Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 131, da citada lei, o seguinte:
“Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.”
Portanto, as penalidades de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, sendo que as penalidades de advertência terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nas explicações da alternativa “a”.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 130, da citada lei, “quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.”
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 130, da citada lei, “será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.”
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado no artigo 130, da lei 8.112 de 1990, elencado acima, o período da penalidade disciplinar de suspensão não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Gabarito: letra "c".