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ID
1957909
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme versa o artigo 76-A (incluído pela Lei n. 11.314 de 2006) do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), é correto afirmar sobre Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E  -----------lei 8112/90

    Art. 76-A.  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: 

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; 

    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; 

    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

  • LETRA E

     

    Comentário: Para fazer jus à gratificação por encargo de curso ou concurso, a atividade deve ser desempanhada sem prejuízo das atribuições normais do cargo do servidor. Assim, se o servidor participar de atividades durante a sua jornada regular de trabalho, deverá realizar a compensação na forma do § 4º do art. 98:

     

    Art. 98. § 4o Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.

    (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

     

    § 3º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

     

    Profs. Herbert Almeida e Erick Alves

  • Eu coloquei "Ética" no filtro e me aparecem questões da 8.112????????

  • I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

  • Lei 8112 / 90

    Art. 76-A

    Inciso II

    Gab.: E

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o § 1º, do artigo 76-A, da citada lei, o seguinte:

    "§ 1º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros:

    I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;

    II - a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;

    III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal:

    a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo;

    b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 76-A, da citada lei, "a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 76-A, da citada lei, "a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado no comentário referente à alternativa "a", "o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida", nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 76-A, da lei 8.112 de 1990. Assim, o respectivo valor da gratificação será calculado em horas, nas hipóteses elencadas no caput, do artigo 76-A, da lei 8.112 de 1990, e não apenas quando o servidor atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal. Logo, a expressão "apenas" torna esta alternativa incorreta. Por fim, dispõe o caput, do artigo 76-A, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:

    I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

    II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

    III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

    IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades."

    Logo, no processo de revisão, o julgamento deste cabe à autoridade aplicou a penalidade.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "d", em especial, pelo contido no inciso II, do caput, do artigo 76-A, da lei 8.112, destacado acima.

    Gabarito: letra "e".