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Na verdade o que está errado nesta questão é a palavra Líquido. Na verdade é patrimônio de referência. PR
segundo resolução 2.837 30/05/2001
RESOLVEU:
Art. 1. Definir como Patrimônio de Referência (PR), para fins de apuração dos limites operacionais, o somatório dos níveis a seguir discriminados: daí aqui em baixo é que vem patrimônio líquido e outros....
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Realmente foi modificado de PLA para PR:PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA.
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Diga-me o erro da questão...
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A fiança bancária é uma modalidade bastante utilizada pelas empresas queparticipam de concorrências. Decorre de um compromisso contratual pelo qual as instituições financeiras garantem o cumprimento das obrigações de seus clientes perante terceiros. O público alvo das instituições é tanto as pessoas físicas como as jurídicas. Os prazos da garantia são definidos em função da natureza da obrigação a sergarantida e, regra geral, não há um valor específico, pois é determinada de acordo com o valor da obrigação e condicionada à capacidade de pagamento dos clientes. Muitas vezes as instituições financeiras exigem dos clientes algum tipo de garantia para a concessão da fiança, como penhor,hipoteca etc..A vantagem em se utilizar desta modalidade de fiança é a garantia oferecida pelos bancos, que gozam de respeitabilidade e proporcionam maior rapidez e segurança na concretização dos negócios. Mas, no caso de se utilizar da fiança bancária como garantia de um processo de execução judicial, esta somente poderá ser cobrada após o trânsito em julgado da sentença. Este é o entendimento do Poder Judiciário brasileiro, uma vez que a fiança bancária se equipara à mesma condição do depósito judicial, que só pode ser levantado no final do processo,quando já não cabe mais nenhum recurso.Fonte:Araken de Assis, Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2000. v. VI. p. 46.
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Está errada pois o total de fianças não pode exceder cinco vezes o Patrimônio de Referência do Bancos.
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NÃO ENTENDI PORQUE O GABARITO É ERRADO?????
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Por determinação do Banco Central, a fiança bancária não pode exceder a cinco vezes o patrimônio líquido ajustado do banco.
???
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A fiança bancaria nao pode exceder a 5 vezes o PATRIMONIO DE REFERENCIA _ PR( conforme resoluçao do Bacen de n 2802 de 21.12.2000 alterada pela resoluçao 2837 de 30.05.2001 que definiu o conceito de patrimonio de referencia PR
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há modificações na fiança bancária sobre o limite do patrimonio de referência, não havendo mais limite, sendo agora uma operação de credito, em regra tem beneficio de orfem, sujeito a cobrança de iof.
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Gente, não consegui nenhuma fonte para postar aqui, mais não existe fiança COM PATRIMÔNIO LIQ,REFERÊNCIA, ouve uma mudança na regra. Hoje ele é cobrada IOF, só não consegui uma fonte segura para postar aqui, porém o prof.Cabral comentou isso em sala hoje.
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A fiança bancária não pode exceder a cinco vezes o patrimônio DE REFERÊNCIA ajustado do banco fiador.
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Essa questão possuí diversos erros ...
1º A questão está desatualizada pois a Resolução n° 3444 de 28 de fevereiro de 2007 , revogou a resolução (A Resolução nº 2837, de 30 de maio de 2001) em que se baseava esta questão.
2º O percentual referia-se ao PATRIMÔNIO DE REFÊRENCIA
3º E mesmo na resolução anterior , não havia esse tal limite de "cinco vezes o patrimônio"... era limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do PR, conforme definido naquele artigo.
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Fiança bancária - Instrumento contratual que tem por finalidade garantir obrigações assumidas pela empresa cliente perante terceiros. O Banco se responsabiliza total ou parcialmente pelo cumprimento da obrigação de seus afiançados proporcionando credibilidade e tranquilidade em suas negociações.
Vantagens Auxílio no cumprimento das obrigações;
- Agilidade na entrega da carta de fiança;
- Melhoria na relação do afiançado com seus clientes;
- Competitividade em cenários de concorrência;
- Garantia na prestação de serviços.
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A fiança bancária não pode exceder a cinco vezes o patrimônio PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA do banco fiador.
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RESOLUÇÃO Nº 4.192, DE 1º DE MARÇO DE 2013
TÍTULO IV
DOS LIMITES E REDUTORES APLICADOS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO I
DOS LIMITES
Art. 25. O valor ajustado do Capital Principal é limitado a 200% (duzentos por cento) do valor do capital social.
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A questão está desatualizada a Resolução n° 3444 de 28 de fevereiro de 2007 , revogou a resolução (A Resolução nº 2837, de 30 de maio de 2001) em que se baseava esta questão.
Conforme o Art. 25. O valor ajustado do Capital Principal é limitado a 200% (duzentos por cento) do valor do capital social.
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Tenho no meu material que : "cartas de fiança não podem exceder a 5x o patrimônio de referência do banco".
Nesta RESOLUÇÃO Nº 4.192, DE 1º DE MARÇO DE 2013 eu não vi a palavra fiança ou carta de fiança em nenhum momento.
Fiquei na dúvida. Alguém poderia explicar melhor?
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http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49007/Res_4192_v5_P.pdf