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ID
19594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias.

Alternativas
Comentários
  • A alienação fiduciária não é uma garantia Fidejussória, pois o devedor não tem a posse do bem, é apenas um depositário. Se o devedor não cumprir com a dívida, o credor toma o bem de volta. O que caracteriza uma garantia real.
  • As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese.

    Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança
  • alienação fudunciária (GARANTIRA REAL), onde o devedor tem apenas a posse e o Credor a PROPRIEDADE!
  • SOMENTE FIANÇA E AVAL SÃO GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS.
  • Só para complementar os comentários. GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS são aquelas em que alguém tem a OBRIGAÇÃO de assumir  caso o devedor em questão não o faça. Exemplos: AVAL e FIANÇA. 
  • Alienação fiduciária é garantia real, juntamente com a hipoteca e o penhor. Garantias pessoais ou fidejussiórias são o aval e a fiança.
  • Aval ou avalista e uma garantia fidejussória, dada por uma ou mais pessoas e nessa modalidade não existe beneficio de ordem podendo ser executado diretamente qualquer um dos avalistas.

    Fiança e uma garantia fidejussória, dada por uma uma ou mais pessoas e nessa modalidade existe beneficio de ordem primeiro tem que ser executado o devedor, depois os fiadores.

    Alienação fiduciária já e garantia real

  • FIANÇA E AVAL = são FIDEJUSSSSSSÓRIAS (garantia PESSSSOAL, uma pessoa garante o cumprimento da obrigação da outra)

    alienação fiduciaria = garantia real

  • Ficou nítido que o avaliador tentou ludibriar o candidato com a nomenclatura " garantias fidejussórias" referindo-se a garantias pessoais como o nome sugere a pessoa se responsabiliza pela dívida de forma solidária,subsidiária ou parcial.Correspondem G.Pessoais: Aval e Fiança e as Garantias Reais,o próprio bem colocado como garantia afim de reduzir os riscos da operação,são:Hipoteca,Penhor,Alienação fiduciária e Fiança bancária.

  • Caução também é uma garantia real

  • A fiança bancária é uma garantia PESSOAL(fidejussória) e não uma garantia real"como vem se afirmando.

    Tomem cuidado com o que se esta sendo comentado!

  • Questão ERRADA! essa é a questão que  salva os decoradores!

  • As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese.

    Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

  • Garantias pessoais/fidejussórias: AVAL, FIANÇA

     

    Garantias reais: Hipoteca, Alienação F, Penhor..

     

    Sabendo disso, conseguiria resolver essa questão de boa.

  • ERRADO

    garantias reais - aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação é garantido por meio de um bem móvel (ex: penhor), imóvel (ex: hipoteca) ou anticrese;

    garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. No caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

  • FIANÇA E AVAL: GARANTIA FIDEJUSSÓRIA

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: GARANTIA REAL