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A alienação fiduciária não é uma garantia Fidejussória, pois o devedor não tem a posse do bem, é apenas um depositário. Se o devedor não cumprir com a dívida, o credor toma o bem de volta. O que caracteriza uma garantia real.
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As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese.
Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança
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alienação fudunciária (GARANTIRA REAL), onde o devedor tem apenas a posse e o Credor a PROPRIEDADE!
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SOMENTE FIANÇA E AVAL SÃO GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS.
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Só para complementar os comentários. GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS são aquelas em que alguém tem a OBRIGAÇÃO de assumir caso o devedor em questão não o faça. Exemplos: AVAL e FIANÇA.
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Alienação fiduciária é garantia real, juntamente com a hipoteca e o penhor. Garantias pessoais ou fidejussiórias são o aval e a fiança.
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Aval ou avalista e uma garantia fidejussória, dada por uma ou mais pessoas e nessa modalidade não existe beneficio de ordem podendo ser executado diretamente qualquer um dos avalistas.
Fiança e uma garantia fidejussória, dada por uma uma ou mais pessoas e nessa modalidade existe beneficio de ordem primeiro tem que ser executado o devedor, depois os fiadores.
Alienação fiduciária já e garantia real
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FIANÇA E AVAL = são FIDEJUSSSSSSÓRIAS (garantia PESSSSOAL, uma pessoa garante o cumprimento da obrigação da outra)
alienação fiduciaria = garantia real
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Ficou nítido que o avaliador tentou ludibriar o candidato com a nomenclatura " garantias fidejussórias" referindo-se a garantias pessoais como o nome sugere a pessoa se responsabiliza pela dívida de forma solidária,subsidiária ou parcial.Correspondem G.Pessoais: Aval e Fiança e as Garantias Reais,o próprio bem colocado como garantia afim de reduzir os riscos da operação,são:Hipoteca,Penhor,Alienação fiduciária e Fiança bancária.
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Caução também é uma garantia real
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A fiança bancária é uma garantia PESSOAL(fidejussória) e não uma garantia real"como vem se afirmando.
Tomem cuidado com o que se esta sendo comentado!
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Questão ERRADA! essa é a questão que salva os decoradores!
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As
garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por
meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são
hipoteca, penhor e a anticrese.
Já
as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por
bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a
satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o
devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.
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Garantias pessoais/fidejussórias: AVAL, FIANÇA
Garantias reais: Hipoteca, Alienação F, Penhor..
Sabendo disso, conseguiria resolver essa questão de boa.
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ERRADO
garantias reais - aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação é garantido por meio de um bem móvel (ex: penhor), imóvel (ex: hipoteca) ou anticrese;
garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. No caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.
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FIANÇA E AVAL: GARANTIA FIDEJUSSÓRIA
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: GARANTIA REAL