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a hipoteca se extingue. O não se extingue é a dívida principal que lhe deu origem.
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Lei n°10.406/02 (Código Civil):"Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:I - pela extinção da obrigação principal;II - PELO PERECIMENTO DA COISA;III - pela resolução da propriedade;IV - pela renúncia do credor;V - pela remição;VI - pela arrematação ou adjudicação."
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Modos de extinção da hipoteca:
1- extingue com o pagamento total da dívida, deste modo, a quitação parcial não extingue a dívida. 2 - pelo perecimento da coisa; 3 - Pela resolução da propriedade. 4 - Pela renúncia do credor; 5 - Pela remição; 6 - pela rematação ou pela adjudicação.
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O artigo 1499, inciso II, do Código Civil, embasa a resposta correta (ERRADO):
A hipoteca extingue-se:
II - pelo perecimento da coisa;
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Só explicando pra a galera o que é PERCIMENTO DA COISA HIPOTECADA..
Parece bobo pra vc que ta rindo aí e me chamando de trouxa, mas tem gente que não sabe, então não leia..
Perecimento da coisa HIPOTECADA é quando por exemplo:
Tenho uma casa no valor de 300 mil, fiz uma hipoteca sobre a mesma para reforma-lá e talz no valor de 100 mil, CASO no primeiro mês do pagamento da mensalidade de hipoteca a casa for destruída por um incêndio por exemplo.. e eu falar que não tenho $ para pagar as mensalidades, a dívida da hipoteca não exite mais.. porque a dívida perece junto com a casa (casa)..
outro exemplo: minha casa vale 300 mil, fiz uma hipoteca no valor de 200 mil, passado 2 meses, vem uma crise financeira imobiliária e minha casa passa a valer agora 100 mil, e eu não tenho mais $ para pagar a dívida da hipoteca, o banco TOMA a casa que vale 100 mil.. aí vc se pergunta e os outros 100 mil pra completar 200mil? bem, os outros 100 é PREJU do banco.. ele se fudeu.. porque a dívida perece com a coisa hipotecada!
POR ISSO que quase não se vê HIPOTECA no Brasil, os bancos não querem correr o risco de TOMAREM no BRIOCO!
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Corrigindo o colega, a divida nao perece!, a hipoteca sim. Voce continua devendo e vai ter que se virar para pagar, ou se o banco tomar seu imóvel como o colega falou isso se chama (adjudicação), e ai sim o banco teria que dar perdão para os outros 100 mil.
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Modos de extinção da hipoteca:
extingue com o pagamento total da dívida, deste modo, a quitação parcial não extingue a dívida.
pelo perecimento da coisa;
pela resolução da propriedade;
pela renúncia do credor;
pela remissão;
pela arrematação ou pela adjudicação.
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CC:
Art. 1499. A hipoteca extingue-se:
I - pela extinção da obrigação principal;
II - pelo perecimento da coisa;
III - pela resolução da propriedade;
IV - pela renúncia do credor;
V - pela remição;
VI - pela arrematação ou adjudicação.
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ERRADO
Segue as especificações onde a hipoteca extingue-se:
I- Pela extinção da obrigação principal; quando o devedor quita, paga tudo.
II- Pelo perecimento da coisa; quando o bem não tem utilidade, está deteriorado.
III- Pela resolução da propriedade; venda amigável, dá o bem e recebe uma quantia.
IV- Pela renúncia do credor; o que cedeu o empréstimo, desistir de receber.
V- Pela remição; substituição de credor ou transferência de obrigação por um terceiro.
VI- Pela arrematação ou adjudicação; venda do imóvel em leilão.
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Muito bom Carlos Henrique