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ID
19606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

Credor pignoratício é aquele que tem como garantia coisa móvel empenhada.

Alternativas
Comentários
  • pignoratício é de penhor.
  •     A palavra penhor vem do latim “pignus”, por isso se diz credor pignoratício o credor que tem uma coisa empenhada como garantia.
  • Credor pignoratício -  É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor.
  • A pessoa que oferece o objeto em penhor tem o nome de dador ou devedor; a que a recebe é denominada credor pignoratício. O dador pode ser o próprio devedor ou um terceiro por ele.

  • Pessoa que recebe objetos móveis em garantia de dívida.

    Garantia real gravada em bem móvel. O credor pignoratício possui preferência no recebimento da dívida em face da entrega da garantia em caso de inadimplência ou descumprimento da obrigação assumida pelo pelo devedor original.

    EXEMPLO: José foi a Caixa Econômica Federal para adquirir um emprêstimo de R$1.000,00, cujo pagamento deverá ocorrer em 03 meses, a partir da data da liberação do recurso. José deixou como garantia um anel de ouro avaliado em R$1.500,00. A CEF é a credora pignoratícia e o José o devedor pignoratício. Caso a dívida não seja quitata no prazo contratual, o bem dado em garantia será transferido para o credor pignoratício.

    Fonte(s):

    http://www.igf.com.br/aprende/glossario/…
    http://www.dicionarioinformal.com.br/bus…


  • é quem deixa algo móvel empenhado, pignorado.

  • 4 principais tipos de credores no Direito Civil: 
    1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais. 
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias. 

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave). 

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel. 

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas. 

  • É importante ressalvar que o credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.