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pignoratício é de penhor.
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A palavra penhor vem do latim “pignus”, por isso se diz credor pignoratício o credor que tem uma coisa empenhada como garantia.
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Credor pignoratício - É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor.
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A pessoa que oferece o objeto em penhor tem o nome de dador ou devedor; a que a recebe é denominada credor pignoratício. O dador pode ser o próprio devedor ou um terceiro por ele.
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Pessoa que recebe objetos móveis em garantia de dívida.
Garantia real gravada em bem móvel. O credor pignoratício possui
preferência no recebimento da dívida em face da entrega da garantia em
caso de inadimplência ou descumprimento da obrigação assumida pelo pelo
devedor original.
EXEMPLO: José foi a Caixa Econômica Federal para adquirir um emprêstimo
de R$1.000,00, cujo pagamento deverá ocorrer em 03 meses, a partir da
data da liberação do recurso. José deixou como garantia um anel de ouro
avaliado em R$1.500,00. A CEF é a credora pignoratícia e o José o
devedor pignoratício. Caso a dívida não seja quitata no prazo
contratual, o bem dado em garantia será transferido para o credor
pignoratício.
Fonte(s):
http://www.igf.com.br/aprende/glossario/…
http://www.dicionarioinformal.com.br/bus…
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é quem deixa algo móvel empenhado, pignorado.
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4 principais tipos de credores no Direito Civil:
1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais.
Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.
2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave).
3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel.
4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas.
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É importante ressalvar que o credor pignoratício tem o direito
de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em
virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.