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ID
1961530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item abaixo.

O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as Normas de Auditoria Governamental (NAG)

    2205 – Sempre que necessário, caso não disponha em seus quadros profissionais, e, observados os limites da objetividade, da neutralidade e da independência, o TC poderá utilizar-se nos seus trabalhos de auditoria governamental dos serviços de consultores e especialistas externos pertencentes a organizações públicas ou privadas, profissionais ou acadêmicas.
    2205.1 – Quando o TC valer-se de consultores ou especialistas de procedência externa para prestar-lhe assessoramento, deve fazê-lo com o devido zelo profissional, verificando se eles têm competência e capacidade para realizar o respectivo trabalho.
    2205.2 – A definição do planejamento, do escopo, da execução e do relatório da respectiva auditoria caberá ao TC.
    2205.3 – As normas que recomendam agir com o devido zelo profissional também têm aplicação, nessas situações, para a manutenção da qualidade do trabalho.
    2205.4 – O trabalho dos consultores e especialistas será limitado ao escopo delineado pelo profissional do quadro do TC responsável pelos trabalhos de auditoria governamental, e suas conclusões serão reproduzidas no relatório de auditoria, com a opinião e os comentários dos profissionais de auditoria governamental.
    2205.5 – O auxílio dos consultores ou especialistas externos não exime o TC da responsabilidade pelas opiniões formadas ou conclusões emitidas no trabalho de auditoria governamental.