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ID
1961755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca dos princípios de planejamento e de orçamento público e da orçamentação de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir.
Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 25% do valor total do contrato, para o caso de obras, independentemente do regime de empreitada contratado.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 7983

     

    Art. 13.  Em caso de adoção dos regimes de empreitada por preço global e de empreitada integral, deverão ser observadas as seguintes disposições para formação e aceitabilidade dos preços:

     

    II - deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • 10%

  • A margem de reajuste é de 10% e os regimes aplicáveis são o de empreitada por preço global ou empreitada integral, conforme art 13 da lei 7983.

  • Supressão /aditivo :

    Obras novas = até 25%

    Reformas= até 50%

    Subpreço ( falha de orçamento) = até 10%

  • Só adicionando, o máximo tolerável para erros em relação ao PROJETO BÁSICO= 15%

    ERROS SOBRE O PREÇO GLOBAL= 10%