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ID
1962787
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o ente da Federação que não instituir e arrecadar todos os impostos de sua competência constitucional, estará impedido de receber

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LC 101/2000

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Gabarito E

     

    LC101/00. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

     

    ADCT. Art. 97. §10.

    IV - enquanto perdurar a omissão, a entidade devedora: b) ficará impedida de receber transferências voluntárias

     

  • LRF  Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 25         § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • ENQUANTO ISSO O IGF NADA....MERDA DE PAÍS!

  • E o que são transferências voluntárias?

     

    Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal, e nem se destinam ao SUS.

  •                                                                                                       CAPÍTULO III

                                                                                                  DA RECEITA PÚBLICA

                                                                                                             Seção I

                                                                                          Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    GABA E

  • ARTIGO 11 DA LRF - Constituem requisitos essenciais da RESPONSABILIDADE na gestão fiscal a 

    INSITUIÇÃO

    PREVISÃO

    E EFETIVA ARRECADAÇÃO

    de  todos os tributos

    da competência constitucional

    do ente da federação

  •    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • LC101/00. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    ADCT. Art. 97. §10.

    IV - enquanto perdurar a omissão, a entidade devedora: b) ficará impedida de receber transferências voluntárias; 

     

  • Art. 11. Constituem REQUISITOS ESSENCIAIS da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL do ente da Federação.
    Parágrafo único. É VEDADA a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    GABARITO -> [E]

  • CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I - Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.