-
GABARITO: E
LC 101/2000
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
-
Gabarito E
LC101/00. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
ADCT. Art. 97. §10.
IV - enquanto perdurar a omissão, a entidade devedora: b) ficará impedida de receber transferências voluntárias;
-
LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Art. 25 § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
-
ENQUANTO ISSO O IGF NADA....MERDA DE PAÍS!
-
E o que são transferências voluntárias?
Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal, e nem se destinam ao SUS.
-
CAPÍTULO III
DA RECEITA PÚBLICA
Seção I
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
GABA E
-
ARTIGO 11 DA LRF - Constituem requisitos essenciais da RESPONSABILIDADE na gestão fiscal a
INSITUIÇÃO
PREVISÃO
E EFETIVA ARRECADAÇÃO
de todos os tributos
da competência constitucional
do ente da federação
-
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
-
LC101/00. Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
ADCT. Art. 97. §10.
IV - enquanto perdurar a omissão, a entidade devedora: b) ficará impedida de receber transferências voluntárias;
-
Art. 11. Constituem REQUISITOS ESSENCIAIS da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL do ente da Federação.
Parágrafo único. É VEDADA a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
GABARITO -> [E]
-
CAPÍTULO III
DA RECEITA PÚBLICA
Seção I - Da Previsão e da Arrecadação
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.