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GABARITO B
CF/88, Art. 5°
(a) LII - NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
(b) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
(c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADE A DE CARÁTER PARAMILITAR;
(d) XXXVI - a lei NÃO PREJUDICARÁ o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e A COISA JULGADA;
(e) XLI - a lei PUNIRÁ qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 5 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Essa foi fácil. C, D e E fora de questão.
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a) será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
b)é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
c)é plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, Vedada a de caráter paramilitar.
d)a lei não prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, mas a coisa julgada sim.
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
e)a lei não punirá a discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
A lei punirá a discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
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A) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
B) CORRETO
C) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
E) XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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Um pouco de humor durante a prova faz bem hahaahajaj
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GABARITO ITEM B
CF
ART.5 º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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MAS A COISA JULGADA SIM, NÃO DEU PARA AGUENTAR O RISO KKKKKKK
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A) LII - NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
B) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; [GABARITO]
C) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
D) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
E) XLI - A LEI punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades FUNDAMENTAIS;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A – ERRADA - Art. 5º. LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
B – CORRETA – ART. 5°. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
C – ERRADA - ART. 5°. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D – ERRADA - ART. 5°. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
E - ERRADA - ART. 5°. XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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A lei PUNIRÁ qualquer discriminação que PREJUDIQUE os direitos e liberdades fundamentais
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GAB (B)
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
a) INCORRETA.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).
Alternativa errada. O diploma constitucional não endossa a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
b) CORRETA.
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
c) INCORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
d) INCORRETA.
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88).
Alternativa equivocada, a coisa julgada também não será prejudicada.
e) INCORRETA.
A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, CF/88).
Haverá punição, nos termos da lei.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.