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a) ERRADA: Todo provimento dado por nomeação, seja em caráter vitalício, efetivo ou em comissão, será seguido da posse. O nomeado só se torna servidor com a posse, quando se completa a investidura.
b) ERRADA: O prazo é de 30 dias, salvo nos casos de licença ou afastamento, hipótese em que se inicia o prazo a partir do término do impedimento.
c) ERRADA: Não poderá ser empossado o nomeado que for julgado inapto, física e/ou mentalmente, para o exercício do cargo, a partir de laudo de inspeção médica oficial. Cabendo o desfazimento do ato de nomeação.
d) ERRADA: Para ser empossado, o nomeado deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração sobre exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
e) CORRETA: A posse pode ser dada pessoalmente ao nomeado ou à representante deste, mediante procuração específica.
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a) ERRADA: ART 13 §4: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
b) ERRADA: ART 13 §1: A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
c) ERRADA: ART 14: A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
d) ERRADA: ART 13 §5: No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio...
e) CERTA: ART 13 §3: A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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Para fins de complementar a questão.
Assim, a nomeação em caráter efetivo depende de prévia aprovação em concurso público compatível com a natureza e a complexidade do cargo a ser provido. A nomeação é um ato administrativo unilateral que não gera, por si só, qualquer obrigação para o nomeado, mas sim o direito subjetivo de formalizar o vínculo funcional com a administação pública, por meio da posse, torando-se, então, servidor público.
Diferentemente, a nomeação para cargos em comissão nunca é precedida de concurso público. É um ato discricionário e que sequer precisa de motivação. A exoneração, nos cargos em comissão, segue a mesma regra: é um ato discricionário e independe de motivação. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão nunca adquire estabilidade. O nomeado tem o prazo de trinta dias, contados da nomeação, para tomar posse, salvo nos casos de licença ou afastamento, hipótese em que se inicia a contagem a partir do ténino do impedimento. Se não tomar posse no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a administação, e o ato de provimento é tornado sem efeito (art. 13, § 6.º)
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PROCURAÇÃO ESPECIFICA:
SOMENTE NO CASO DE PROVIMENTO POR NOMEAÇÃO.
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Letra E
ARt. 13 §3: A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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Art. 13. A POSSE dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar (1) as atribuições, (2) os deveres, (3) as responsabilidades e os (4) direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Segundo o STF não existe direito adquirido a manutenção de regime jurídico ((RE 227755 AgR / CE, dentre muitos).
Art. 7o A investidura (junção da nomeação e da posse) em cargo público ocorrerá com A POSSE (em até 30 dias da publicação do ato de provimento).
A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação.
Obs.: Caso não venha tomar posse em até 30 dias, o ato de provimento se tornará sem efeito.
Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial.
Depois de nomeado, o classificado terá até 30 dias para tomar POSSE.
Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO (Ato Personalíssimo) que não pode ser feito por meio de procuração.
Caso o classificado nomeado tenha tomado posse, mas não tenha entrado em efetivo exercício (em até 15) dias será EXONERADO.
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PPP
Posse Pode Procuração
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 13. §4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
b) ERRADO: Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
c) ERRADO: Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
d) ERRADO: Art. 13. § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
e) CERTO: Art. 13. § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.