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GABARITO A
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Objetivos fundamentais = Metas a serem alcançadas.
São metas: COM GARRA ERRA POUCO. Em verdade: CON GAR(ra) ERRA P(ouco). Ou seja:
a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária.
b) GARantir desenvolvimento nacional;
c) ERRAdicar a pobreza e a marginalização, bem como reduzir as desiguldades sociais e regionais;
d) Promover o bem de todos livre de qualquer forma de preconceito no que diz respeito a origem, cor, raça, idade ou qualquer forma de discriminação e sexo (art. 7º, inc. XXX – estado civil não entra aqui).
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Por sorte as alternativas incorretas eram muito absurdas, mas a banca foi inteligente ao impossibilitar o uso do famoso COGAERRAPRO
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E você se mata pra decorar os macetes, e os desgraçados anulam o famoso CON GA ERRA PRO.
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tento entender com a galera decora tantos bizuss....afffff...muita sigla p decorar meu povo!!!!!
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GALERA, TEMOS QUE ENTENDER QUE OS MACETES SÃO SÓ PARA PINÇAR E TIRAR DA CAXOLA, TEMOS QUE TER EM MENTE PALAVRA POR PALAVRA DA CONSTITUIÇÃO NA CABEÇA.
QUEM DECOROU SÓ O CON GAR ERR PRO SE DE EU MAL NESSA QUESTÃO!
VENCEREMOS.
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Gostei dessa nao bastava o macete tinha que saber o conceito.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito Letra A!
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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GABARITO: LETRA A
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988
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GABARITO (A)
CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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GAB [A] .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos fundamentais da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Alternativa B - Incorreta. Os objetivos fundamentais da República estão previstos no art. 3º da Constituição, como visto no comentário da alternativa A. Entre eles, como é possível notar, não se encontra o texto trazido pela alternativa.
Alternativa C - Incorreta. Os objetivos fundamentais da República estão previstos no art. 3º da Constituição, como visto no comentário da alternativa A. Entre eles, como é possível notar, não se encontra o texto trazido pela alternativa.
Alternativa D - Incorreta. Os objetivos fundamentais da República estão previstos no art. 3º da Constituição, como visto no comentário da alternativa A. Entre eles, como é possível notar, não se encontra o texto trazido pela alternativa.
Alternativa E - Incorreta. Os objetivos fundamentais da República estão previstos no art. 3º da Constituição, como visto no comentário da alternativa A. Entre eles, como é possível notar, não se encontra o texto trazido pela alternativa.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Além disso, a fim de complementação:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. CERTO. Reduzir as desigualdades sociais e regionais.
B. ERRADO. Redimensionar a carga tributária nacional.
C. ERRADO. Implantar orçamento fiscal impositivo.
D. ERRADO. Aprimorar o sistema de fiscalização das fronteiras.
E. ERRADO. Controlar o mercado interno com base nas importações.
GABARITO: ALTERNATIVA A.