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ID
1965532
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta de qualquer dos Poderes da União obedecerá, na forma da Constituição Federal de 1988, aos seguintes princípios

Alternativas
Comentários
  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • CF 88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:..

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • lembrando que os princípios basilares da administração pública são: Legalidade e Supremacia do interesse público. 

     

    Princípio da Impessoalidade

    É o princípio que obriga a Administração em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, mas sim, direcionada a atender aos ditames legais e, essencialmente, aos interesses sociais.

    De forma clara PAULO e ALEXANDRINO solidificam o conceito do Princípio da Impessoalidade:

    “A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.” (2009, p.200).

    Por outra óptica, o princípio da impessoalidade pretende ainda impedir as formas de favorecimento ou promoção pessoal daqueles investidos em cargos públicos, por ocasião de suas atividades ou funções desenvolvidas na Administração Pública.  

    O artigo 37 da Constituição de 1988, em seu parágrafo primeiro estabelece:

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    Destarte, o agente público deverá sempre atuar de forma objetiva, imparcial e neutra, com olhos voltados à finalidade pública precípua a que se propõe, ou seja, o interesse da coletividade.

     

    Princípios da Moralidade e da Probidade Administrativa

    A Probidade Administrativa decorre do Princípio da Moralidade preceituado na Constituição Federal, exigindo do Administrador a realização de atos administrativos dotados de moral, bom senso e justiça.

    “A Lei 8.666/93 faz referência à moralidade e à probidade, provavelmente porque a primeira, embora prevista na Constituição, ainda constitui um conceito vago, indeterminado, que abrange uma esfera de comportamentos ainda não absorvidos pelo Direito, enquanto a probidade ou, melhor dizendo, a improbidade administrativa já tem contornos bem mais definidos no direito positivo [...]” (DI PIETRO, 2002, p.305).

    Assim, estando a improbidade administrativa definida e positivada por meio da Lei 8.429/92, é possível correlacionar com maior facilidade as licitações à probidade, verificando-se inclusive, na própria Lei mencionada, dispositivos aplicáveis aos agentes públicos que pratiquem atos ímprobos em procedimentos licitatórios.

     

    GABARITO E 

    BONS ESTUDOS

     

  • Este é um dos princípios fundamentais da CF, o" tal" do LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Limpe - Limpe a sugeira do Brasil.

     

  • Não creio que alguém ainda erre isso

  • essa é justamente pra pessoa não zerar

    L.I.M.P.E.

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

     

     

    EU ESCOLHI VENCER!!! BONS ESTUDOS

  • Gabarito letra E.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:..

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Cabe destacar que estes não são os únicos princípios os quais a administração pública deve observar. Ainda existe outros: como o devido processo legal, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade etc. Além de que NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS.

     

  • LIMPE... Q banca fraca! 

  • Isaias de Cha Grande -PE

  • GABARITO: LETRA E

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO.  Objetividade e informalidade. (erros em negrito).

    B. ERRADO.  Evidenciação e conservadorismo. (erros em negrito).

    C. ERRADO. Uniformidade e equivalência. (erros em negrito).

    D. ERRADO. Exclusividade e precedência. (erros em negrito).

    E. CERTO. IMPESSOALIDADE E MORALIDADE.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.