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ID
1966726
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos de concessão conhecidos como "contratos de parceria-público-privada", ou simplesmente "parcerias público-privadas" (PPPs), comportam as seguintes modalidades:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "C"

    Art. 2º da Lei 11.079:  Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

  • Lei 11.079/2004: Art. 2º, 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado .

    Fonte:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professora Fernanda Marinela.

  • CORRETA "C"

    PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADA

    FORMAS/MODALIDADES:

    CONCESSÃO PATROCINADA - Tarefa + Repasse de recursos públicos (VÁRIOS MEIOS)

    Ex: Passagem de ônibus/Custeio dos idosos e estudantes

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - Adm. Pública e usuários direta ou indireta

    Ex: Van de orgão público

                                                                           

  • -CONCESSÃO ESPECIAIS.

    - Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.

     

     são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..

    síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)

    Duração: de 5 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.

    Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

    A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.

    Já nas parcerias público-privadasdiferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas

    PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.