-CONCESSÃO ESPECIAIS.
- Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.
são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..
síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)
Duração: de 5 a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;
A PPP se submete às seguintes características:
- a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
- b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
- c) pluralidade compensatória.
- E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.
Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente o fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.
A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.
Já nas parcerias público-privadas, diferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas
PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA
PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.