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A demissão de servidor público vitalício, somente por decisão judicial.
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E servidor, por acaso, recebe subsídio?
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Servidor pode sim receber subsídio.
Art. 39 CF/88:
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
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CF88. Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado
o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Não entendi a questão!!!
Adiconal de férias pode?
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politicos são servidores públicos?
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Sim, Lucas Silva. Porém, não efetivos.
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Sobre a letra E ser a opção correta também achei estranho e fui pesquisar sobre e encontrei isso:
Uma leitura isolada do art. 39, § 4º, da CF poderia sugerir que o pagamento do subsídio haveria de ser feito de maneira absolutamente monolítica, ou seja, sem o acréscimo de qualquer outra parcela. Todavia, essa compreensão seria equivocada. Interpretação sistemática revelaria que a própria Constituição, no art. 39, § 3º, asseguraria a todos os servidores públicos, sem distinção, a fruição de grande parte dos direitos sociais do art. 7º, que envolveria pagamento de verbas adicionais, cumuláveis com a do subsídio, tais como adicional de férias, décimo terceiro salário, acréscimo de horas extraordinárias, adicional de trabalho noturno, entre outras. Portanto, não haveria, no art. 39, § 4º, da CF, uma vedação absoluta ao pagamento de outras verbas além do subsídio.
ADI 4941/AL, rel. Min. Teori Zavascki, 12.5.2016. (ADI-4941)
Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo825.htm
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Bem provável que seja a letra E, pois um policial civil recebe por subsídio e legalmente isso não o impede de receber um adcional de férias.
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Vejamos as opções propostas pela Banca, à procura da correta:
a) Errado:
Na realidade, dentre as exceções constitucionalmente estabelecidas como legitimadoras da acumulação de cargos públicos, encontra-se justamente a de dois cargos de profissionais da área de saúde com profissões regulamentadas, no que se incluem, por óbvio, os médicos.
"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
(...)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;"
Logo, incorreta esta opção.
b) Errado:
Inexiste a exigência sustentada nesta afirmativa. A rigor, como se depreende da própria leitura do sobredito inciso XVI, a Constituição admite, excepcionalmente, a acumulação remunerada de cargos públicos, permissivo este que se estende aos empregos e funções públicas, na forma do inciso seguinte, qual seja, o XVII, in verbis:
"XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
c) Errado:
Como expressamente autorizado pelo art. 38, III, da CRFB/88, é permitido o acúmulo de cargo público com o de vereador, desde que haja compatibilidade de horários. A propósito, confira-se:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;"
Incorreta, pois, esta opção.
d) Errado:
A prerrogativa da vitaliciedade constitui um plus, se comparada à estabilidade. Referida garantia assegura que a perda do cargo público somente se dê mediante decisão judicial transitada em julgado, e não por meio, apenas, de processo administrativo, tal como indevidamente sustentado nesta opção.
e) Certo:
O pagamento de adicional de férias não é incompatível com o regime remuneratório do subsídio, conforme jurisprudência do STF, de que constitui exemplo o seguinte julgado:
"Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de
inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de
subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de
férias.
1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de
constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas
da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução
obrigatória pelos Estados. Precedentes.
2. O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas
remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro
salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os
trabalhadores e servidores com periodicidade anual.
3. A “verba de representação” impugnada tem natureza remuneratória,
independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza
indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime
constitucional de subsídio.
4. Recurso parcialmente provido."
(RE 650.898, Pleno, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Publicado em 24.8.2017)
Logo, esta é a opção acertada.
Gabarito do professor: E
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Poxa eu resolvi por eliminação, mas achei mt estranha essa questão.
Marquei a letra E que julguei "a mais certa", mas ao mesmo tempo tá estranha, pois até onde eu saiba o subsídio seria parcela única.
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A demissão de servidor público vitalício, somente por decisão judicial.
#TJ.
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PC-PR 2021