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ID
1970056
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A demissão de servidor público vitalício, somente por decisão judicial. 

  • E servidor, por acaso, recebe subsídio?
  • Servidor pode sim receber subsídio.

    Art. 39 CF/88:

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    §O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

  • CF88. Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
    Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado
    o acréscimo de qualquer
    gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
    remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 19, de 1998).

     

    Não entendi a questão!!!

     

    Adiconal de férias pode?

  • politicos  são servidores públicos?

     

  • Sim, Lucas Silva. Porém, não efetivos.

  • Sobre a letra E ser a opção correta também achei estranho e fui pesquisar sobre e encontrei isso:

     

    Uma leitura isolada do art. 39, § 4º, da CF poderia sugerir que o pagamento do subsídio haveria de ser feito de maneira absolutamente monolítica, ou seja, sem o acréscimo de qualquer outra parcela. Todavia, essa compreensão seria equivocada. Interpretação sistemática revelaria que a própria Constituição, no art. 39, § 3º, asseguraria a todos os servidores públicos, sem distinção, a fruição de grande parte dos direitos sociais do art. 7º, que envolveria pagamento de verbas adicionais, cumuláveis com a do subsídio, tais como adicional de férias, décimo terceiro salário, acréscimo de horas extraordinárias, adicional de trabalho noturno, entre outras. Portanto, não haveria, no art. 39, § 4º, da CF, uma vedação absoluta ao pagamento de outras verbas além do subsídio.
    ADI 4941/AL, rel. Min. Teori Zavascki, 12.5.2016. (ADI-4941)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo825.htm

  • Bem provável que seja a letra E, pois um policial civil recebe por subsídio e legalmente isso não o impede de receber um adcional de férias.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, dentre as exceções constitucionalmente estabelecidas como legitimadoras da acumulação de cargos públicos, encontra-se justamente a de dois cargos de profissionais da área de saúde com profissões regulamentadas, no que se incluem, por óbvio, os médicos.

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    (...)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Inexiste a exigência sustentada nesta afirmativa. A rigor, como se depreende da própria leitura do sobredito inciso XVI, a Constituição admite, excepcionalmente, a acumulação remunerada de cargos públicos, permissivo este que se estende aos empregos e funções públicas, na forma do inciso seguinte, qual seja, o XVII, in verbis:

    "XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    c) Errado:

    Como expressamente autorizado pelo art. 38, III, da CRFB/88, é permitido o acúmulo de cargo público com o de vereador, desde que haja compatibilidade de horários. A propósito, confira-se:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    Incorreta, pois, esta opção.

    d) Errado:

    A prerrogativa da vitaliciedade constitui um plus, se comparada à estabilidade. Referida garantia assegura que a perda do cargo público somente se dê mediante decisão judicial transitada em julgado, e não por meio, apenas, de processo administrativo, tal como indevidamente sustentado nesta opção.

    e) Certo:

    O pagamento de adicional de férias não é incompatível com o regime remuneratório do subsídio, conforme jurisprudência do STF, de que constitui exemplo o seguinte julgado:

    "Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias. 1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes. 2. O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. 3. A “verba de representação” impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio. 4. Recurso parcialmente provido."
    (RE 650.898, Pleno, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Publicado em 24.8.2017)

    Logo, esta é a opção acertada.


    Gabarito do professor: E
  • Poxa eu resolvi por eliminação, mas achei mt estranha essa questão.

    Marquei a letra E que julguei "a mais certa", mas ao mesmo tempo tá estranha, pois até onde eu saiba o subsídio seria parcela única.

  • A demissão de servidor público vitalício, somente por decisão judicial. 

    #TJ.

  • PC-PR 2021