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ID
1970170
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Como modalidade do crédito tributário, no que se refere à prescrição e a decadência, identifique a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Recebida a notificação pelo contribuinte, a partir de sua intimação é inaugurado novo prazo de cinco anos, dessa vez prescricional, para que a Fazenda Pública exerça seu direito de executar o crédito tributário constituído pela notificação.

    (Fonte: http://www.faracodeazevedo.com.br/tributario/a-contagem-do-prazo-decadencial-e-prescricional-nos-tributos-sujeitos-a-lancamento-por-homologacao/).

  • § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    A letra D também é incorreta! Embora esteja previsto a suspensão em caso de inscrição de dívida ativa na LEF, art. 2, paragráfo 3, ela se aplica aos CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTária, uma vez a LEF é uma lei ordinária e como tal não pode dispor sobre os institutos de exclusão, extinção e suspensão de crédito tributário, uma vez que a CFRB/88 resolveu tal matéria a Lei Complementar! 

     

  • complementando a alternativa C (para não errar mais essa afirmação):

    imagine um jogo de Basebol lá nos EUA... tem o cara que lança a bola e o cara que tá lá na base para acertar ela depois.... pegou a ideia? visualizou?

    então, agora associe aos termos:

    a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA é o cara que vai fazer o LANÇAMENTO (faz/constitui, através do LANÇAMENTO da bola) o CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    Não sei se vai ajudar alguém, mas pelo menos essa parte da lei acredito que eu não esqueço mais por causa dessa história! Lembrar da história e ver as palavras em destaque!

    bons estudos!

  • Continuo sem entender por que a alternativa D está errada...

  • Luísa,

    a alternativa "D" não está errada, mas sim correta. Veja que a questão pede a incorreta.

  • Quando eu li suspensão na letra D, já saí marcando sem ler o restante, achando que se tratava de suspensão do crédito tributário. Acho que a Luísa cometeu o mesmo erro que eu.

  • Art 150 § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco
    anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo
    sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se
    homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito,
    salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • O erro do Item E) está em afirmar que o prazo é decadencial, quando na verdade seria prescricional, para a execução do crédito. 

  • Letras D e E incorretas.

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em

    reconhecimento do débito pelo devedor.


    Em linhas gerais, a inscrição por si só não constituiu hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Situação diferente, se a Fazenda Pública promover a intimação do contribuinte a respeito deste débito, pois, neste caso, estaria configurado a hipótese do inciso IV do Parágrafo Único do art. 174 do CTN.

  • e) Notificado o sujeito passivo do lançamento, inicia-se o prazo decadencial (prescricional) de cinco anos...

  • ATENÇÃO → Letra D está incorreta tbm.

    Leia: https://www.vorne.com.br/blog/a-inscricao-debito-divida-ativa-constitui-causa-suspensao-prazo-prescricional-62.html

  • Essa banca é ruim demais, elabora questões ambíguas e considera correto ou errado quando quer. Não é a toa que a prova foi anulada. A alternativa "E" está com um erro crasso, acabei acertando indo na mais errada, porém também considero a redação da alternativa D errada, a questão é sobre "Crédito Tributário, Prescrição e Decadência", a inscrição em dívida ativa NÃO SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art. 151 do CTN). Agora se a questão fosse específica quanto a inscrição de CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, daí sim poderia considerar correta a assertiva devido a ocorrência da suspensão da prescrição por 180 dias por ocasião da inscrição em dívida ativa (Art. 2 § 3º da LEF c/c Jurisprudência do STF).