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ID
1970500
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização da Administração pública brasileira compreende a Administração direta, composta pelos órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e a Administração indireta, na qual se incluem

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

     

    A) As autarquias são entidades administrativas autônomas , criadas por lei específicas , com personalidade jurídica de direito PÚBLICO, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. Por ser de direito público,  inicia com a vigência da lei que a institui ; não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos , como se exige para que as pessoas jurídicas de direito privado adquiram personalidade . 

     

     

    B) As empresas Públicas são pesssoas jurídicas de direito PRIVADO , integrantes da administração indireta , instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público , para a exploração de atividades econômicas ou para prestação de serviços públicos.

     

     

    C)  Não existe organização social no que tange a esfera de administração pública indireta.

     

     

    D ) Art. 37 CF/88 .  [...]

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

     

     

    E) Fundação pública  É entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público,  patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes . Não há competência para EDITAR ou NORMATIZAR leis , apesar de ter autonomia administrativa.

  • A) Errada, autarquias são de direito público.

    B) Errada, empresas públicas podem seguir atividade econômica também.

    C) Errada, as OS's fazem parte do Terceiro Setor, não da Administração Indireta.

    D) Certa.

    E) Errada, elas não têm capacidade política, só administrativa.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

     

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    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.    

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.