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ID
1971541
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Indireta, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Só tem autonomia política a União; Estado; DF e municípios. As entidades da administração indireta não possuem autonomia política. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade"

  • letra (c)

     

     

    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes
    descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central;
    suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder
    central. É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, e m que há
    um centro único de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os
    poderes das pessoas jurídicas locais.

     

    A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce
    atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-
    membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses
    entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem
    a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal.
    As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do
    governo central, pois delas são titulares de maneira originária.

     

    Fonte: Maria Sylvia Di Pietro

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • A Administração Indireta surge justamente para atender ao princípio da especialidade.

     

    Pelo princípio da especialidade, ao invés de a Adminitração Direta fazer tudo o que lhe é devido, ela descentraliza seus serviços criando entidades de administração indireta que serão especializadas em determinada atividade. Desta maneira, as tarefas são feitas separadamente por diferentes entidades, de maneira especializada, a fim de executá-las com mais eficiência.

     

    Gabarito: C.

  • "Quanto ao regime de pessoal das autarquias, tanto poderá ser o estatutário como o trabalhista, regido, neste caso, o emprego público, pela Lei n.º 9.962, de 22 de fevereiro de 2000 (Lei esta que perdeu automaticamente a sua validade por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, pronunciada na Adin n.º 2135, por conta da retomada da antiga redação do artigo 39 da Constituição Federal, gerando, uma hipótese de inconstitucionalidade diferida, pois, tendo havido modulação dos efeitos dessa decisão, com fundamento no artigo 27 da Lei n.º 9.868/99, toda admissão de pessoal, a partir dessa decisão cautelar, só poderá ser regida pela Lei n.º 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais: portanto, submetidas ao regime jurídico único)." (MOREIRA NETO, 2014, p. 364)

  • "A autarquia deve ser criada por lei específica, lei essa que tem o poder de conferir personalidade jurídica a ela, não sendo necessário levar atos constitutivos ao Registro Público. Porém, a organização da autarquia se estabelece por decreto, que aprovará o regulamento ou o estatuto da entidade."

    Wander Garcia - Concursos Jurídicos (Super-Revisão)

  • Sintetizando em um breve resumo:

    A) Entidade com personalidade jurídica de direito público, implica em regime jurídico único (Estatutário)

    B) Autarquias não desenvolvem atividades com intuito de lucro

    C) Já argumentado pelos colegas

    D) Não é possivel, pois existe atividades que apenas o Poder Público(Adm Púb) pode exercer

  • Douglas, essa alternativa A que vc comentou está errada. Autarquia pode sim estabelecer regime celetista para seus funcionários públicos. Autarquia federal é que não pode ter celetista, uma vez que tem estatuto próprio definido (8.112).

  • Gente!

     

    Precisamos nos lembrar que o parâmetro do Direito Administrativo é o FEDERAL, portanto, a questão B está correta sim!

  • Lembrando que o Princípio da SUBSIARIEDADE respalda as parcerias entre as ADM pública e as entidades paraestatis(3º setor).

  • GAB. C

    As pessoas jurídicas advindas da descentralização administrativa devem observar o princípio da especialidade no exercício de funções administrativas, sendo vedado o exercício de atividade política de governo por tais pessoas.