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ID
1971544
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se corretamente afirmar acerca dos contratos administrativos que

Alternativas
Comentários
  • a) Gabarito. As clausulas exorbitantes são aquelas que põe a administração em nível superior ao particular, e decorre da supremacia do interesse público sobre o rpivado.

  • B errada.

    Os contratos administrativos são predominantemente regidos pelo direito público. Deveras, aplicam-se a eles, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado.

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Conceito de cláusula exorbitante.

    Os contratos administrativos contêm cláusulas que não seriam possíveis em uma relação contratual de Direito Privado e que colocam uma parte da avença – a Administração – em posição privilegiada em relação à outra, garantindo-lhe diversas prerrogativas. São as denominadas cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos firmados pela Administração e, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2005, p. 256), decorrentes da sua posição de supremacia. Estas cláusulas poderiam, inclusive, ser consideradas ilícitas e, por conseqüência, nulas em um contrato entre particulares, uma vez que estabeleceriam flagrante desigualdade entre os contratantes, colocando uma das partes em posição de supremacia sobre a outra.

     

    Gabarito A

    Bons Estudos

     

    "Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá ".

     

    Ayrton Senna

  • A) CORRETA:  Ver art. 58; art. 56 e art. 78, XV Lei 8666:

    As cláusulas exorbitantes, também denominadas de cláusulas de
    privilégio, são as prerrogativas de direito público conferidas pela lei à
    Administração na relação do contrato administrativo, dotando-a de uma
    posição de supremacia em relação à parte contratada

     

    B)  ERRADA -      a tais contratos se aplica plenamente a exceção do contrato não cumprido, tal como consta da teoria geral dos contratos formulada no âmbito do direito privado.  

     JUSTIFICATIVA:  A exceção de contrato não cumprido não se aplica, em princípio, aos contratos administrativos quando a falta é da Administração. NÃO SE APLICA PLENAMENTE

    C)  ERRADA -  dada a bilateralidade que caracteriza a relação, somente por consenso entre as partes pode ser o contrato alterado ou rescindido antes do fim de sua vigência.       

    JUSTIFICATIVA

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

     

    D) ERRADA: no curso da relação contratual, está a Administração contratante proibida de praticar atos administrativos que imponham penalidades ao contratado, estando obrigada a buscar tutela jurisdicional para tal fim. 

    JUSTIFICATIVA:   Art. 86 e 87   Aplicação de sanções adminstrativas pela Adminstração pública em caso de irregularidade do particlar na execução do contrato, INDEPENDE DE P´REVIA MANISFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. 

    Entretanto, DEVE SER MOTIVADA, e ser observado o devido processo legal e assegurado o contraditório ao contratado, nos casos de rescisão unilateral.

     

  • CORRIGINDO A ALTERNATIVA B:

    (Q657179 - FUMARC - 2016 - Prefeitura de Matozinhos - MG - Advogado)

    Pode-se corretamente afirmar acerca dos contratos administrativos que não se aplica plenamente a exceção do contrato não cumprido, tal como consta da teoria geral dos contratos formulada no âmbito do direito privado (art. 476 e 477 do CC/02), uma vez que incide o princípio da continuidade dos serviços públicos especificamente nos contratos de concessão de serviços públicos (art. 39 da Lei 8.987/1995)

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    DOUTRINA

    Conforme já ressaltado anteriormente, ainda que a regra seja a impossibilidade de exceptio non adimpleti contractus nos contratos de concessão, deve ser admitida a sua incidência em situações excepcionais, quando alguns direitos fundamentais da concessionária (e a própria existência da empresa) estiverem ameaçados. Todavia, nessas hipóteses excepcionais, a suspensão das obrigações da concessionária depende de decisão judicial liminar, tendo em vista o princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5.0, XXXV da CRFB).

    FONTE

    PÁG. 646

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo - 5. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.