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LETRA "C" CORRETA
A-) Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência. (agravo retido foi abolido)
B-) Art. 1.022. ... Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
C-) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
D-) Art. 1.003. § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
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Erro da "c" está no "indiretas"....
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LETRA C
A) O art.994 do NCPC aboliu o agravo retido do rol de recursos, cabendo: agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agraavo em recurso especial ou extraordinário (novo) e embargos de divergência.
B) O NCPC em seu art.1022, § ÚNICO, I, diz que considera-se omissa a decisão que: deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgadomento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
C) Art.183, NCPC, o erro está no termo "indiretas".
D) Art.1003, § 6º do NCPC : excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
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Apenas como contribuição, o erro se encontra no prazo em "quádruplo" para contestar. Para a Fazenda Pública o prazo é em dobro em todas as suas manifestações. Não existe mais prazo em quádruplo.
O termo "pessoas indiretas de direito público" se relaciona a "autarquias e fundações de direito público".
No direito administrativo, Administração Direta = U, E, DF e Municípios; Administração Indireta = Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
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Concordo com Cleófas Fadel, as pessoas jurídicas de direito público da administração indireta são exatamente as contempladas pelo art. 183, autarquias e fundações de direito público, visto que sociedades de economia mista e empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.
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Não há mais previsão de prazo em quádruplo para contestar. O prazo para qualquer manifestação do ente público é em dobro, com a exceção expressa no §2º do CPC.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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Alternativa A) De fato, o novo Código de Processo
Civil extinguiu o agravo retido, mantendo tão somente o agravo de instrumento
como recurso apto a impugnar as decisões interlocutórias. Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 1.022, parágrafo único, do CPC/15: "Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º [decisão judicial considerada não fundamentada]". Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 183, caput, do CPC/15, que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Conforme se nota, o benefício de prazo concedido ao ente público será em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive para oferecer contestação. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 1.003, §5º, do CPC/15: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". Afirmativa correta.
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Só complementando
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
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LETRA C INCORRETA
PRAZO EM DOBRO PARA TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS
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A falta de técnica dessa banca é impressionante: "pessoas indiretas de direito público".
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Gabarito C
Pessoal, sei que é "tonto" esse #MNEMÔNICO que criei, mas está me ajudando. rs
→ NÃO existe mais AREIa
Agravo
Retido
Embargo
Infringente
a
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Em 03/09/2018, às 12:53:57, você respondeu a opção C.Certa!
Em 15/10/2016, às 15:30:59, você respondeu a opção B.Errada!