ARTIGO 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive
as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório
o cumprimento das seguintes normas:
XXIV - é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do
desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista,
autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;
Alternativa A - [ERRADA] Cargos em comissão são de livre escolha, não depende de concurso público.
Alternativa B - [ERRADA] O prazo é de 02 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Alternativa C - [ERRADA] Os cargos são sim acessíveis tanto a natos como naturalizados, porém nos termos da Lei, pois há existência de cargos privativos dos brasileiros natos.
Alternativa D - [ERRADA] É vedada essa estipulação de idade, PORÉM nada impede que alguns órgãos a exijam devido a função exercida.
Alternativa E - [CORRETA] ART. 115 Constituição do estado de SP
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