Gabarito Letra D
Das Diárias
a) § 1º - NÃO será concedida diária ao funcionário removido ou transferido, durante o período de trânsito.
b) § 2º - NÃO caberá a concessão de diária quando o deslocamento de funcionário constituir exigência permanente do cargo ou função.
c) Artigo 147 - O funcionário que indevidamente receber diária, será obrigado a restituí-la de uma só vez, FICANDO AINDA SUJEITO À PUNIÇÃO disciplinar.
d) Artigo 144 - Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, desde que relacionados com o cargo que exerce, poderá ser concedida, além do transporte, uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
e) Artigo 148 - É VEDADO conceder diárias com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços