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gabarito letra A
a) Correta - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
b) Incorreta - Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. (não há nenhum ressalva como consta na questão).
c) Incorreta - Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso;V - leilão.7
d) Incorreta - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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Compras deverão, sempre que possível:
1o Princípio da padronização
2o Processadas em sistema de preços
3o Aquisição/pagamento semelhante ao privado
4o Parcelar tanto quanto precisar (economicidade)
5o Balizar-se pelos preços praticados pela Adm.
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO
-Concorrência (mais complexa)
-Tomada de Preço (complexidade média)
-Convite (menor complexidade)
-Leilão
-Concurso
Obs: a licitação de maior complexidade poderá substituir a que tiver complexidade inferior.
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TIPOS DE LICITAÇÃO
-Menor preço
-Melhor técnica
-Maior lance
-Técnica e Preço
Obs: modalidade concurso não possui um tipo de licitação.
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GABARITO A
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A- CORRETA: As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços. (Redação do artigo 15 da lei 8.666/93)
B - INCORRETA Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto, (serviço, bem ou produto), sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa, salvo em situações onde tal caracterização não estiver disponível no mercado. (Art. 14. Da lei 8.666/93)
C – INCORRETA São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - dispensa; IV - concurso; V - leilão; VI - leilão reverso.
ARTIGO 22 DA LEI 8.666/93 - São modalidades de licitação: I- CONCORRENCIA, II TOMADA DE PREÇOS, III-CONVITE, IV-CONCURSO, V-LEILÃO.
D- INCORRETA É inexigível a licitação quando, para aquisição de materiais ou equipamentos, o fornecimento só possa ser feito por um fabricante exclusivo, a partir de declaração expedida por ele, que comprove essa exclusividade.
ARTIGO 25 DA LEI 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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