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ID
197353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação às normas pertinentes à execução do trabalho no
sistema de controle interno do Poder Executivo federal, julgue
os itens seguintes.

A impropriedade de atos do órgão executor é identificada quando os princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade não são observados, porém não existem prejuízos quantificáveis para a fazenda nacional.

Alternativas
Comentários
  • É preciso atentar para o uso das seguintes palavras: impropriedade e irregularidade. Também atentar para o efeito do erro auditado, se for relevante ou não.

    A impropriedade é utilizada no parecer com ressalvas: ocorrem falhas (impropriedades) mas são irrelevantes ou imateriais e não caracterizam irregularidade de atuação dos agentes admnistrativos.

    A irregularidade contemplada no parecer de irregularidade: visa a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Poder Público e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.

  • IN 01/2001 da SCI:   I.Caracterização de impropriedade e irregularidade.   Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.    A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.     http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf pg 57, item 7.
  • COM BASE NOS COMENTARIOS DOS COLEGAS ABAIXO A QUESTÃO ESTA CERTA

  • IMPROPRIEDADE:

    Falhas de natureza FORMAL de que não resulte dano ao erário

     

    IRREGULAR: 

    Não observância dos príncipios e que resulta prejuízo quantificável para o Erário.