II. Detecção de impropriedades e irregularidades – apesar de não ser o objetivo primordial das
atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a busca de impropriedades ou de
irregularidades, o servidor deve estar consciente da probabilidade de, no decorrer dos exames, defrontarse
com tais ocorrências. Compete-lhe assim, prestar especial atenção às transações ou situações que
apresentem indícios de irregularidades e, quando obtida evidências, comunicar o fato aos dirigentes para
adoção das medidas corretivas cabíveis. A aplicação dos procedimentos especificados na ordem de
serviço não garante necessariamente, a detecção de toda impropriedade ou irregularidade. Portanto, a
identificação posterior de situação imprópria ou irregular, ocorrida no período submetido a exame, não
significa que o trabalho tenha sido inadequado.