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Certo.
Despesa Realizada --> MAIOR --> Despesa Fixada = Impossível.
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As despesas só podem ser efetuadas se houver crédito disponível:
Lei 4.320, art. 59: " O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos."
Poderá haver uma despesa maior do que a prevista no orçamento inicial, mas desde que haja a criação de créditos adicionais. (Art. 40)
Logo, nunca haverá um excesso de despesa do balanço orçamentário.
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Além da Lei 4.320/64, a própria Constituição Federal veda tal possibilidade.
Art. 167, II: ´´ É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.``
Ou seja,
Despesa fixada > Despesa executada - Há economia de despesa
Despesa fixada = Despesa executada - Há equilíbrio na realização da despesa
Despesa fixada < Despesa executada - Excesso de despesa = Situação impossível, nos termos da legislação vigente.
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Eu acertei essa questão, mas meu raciocínio foi de que atualmente a Lei nº 101/00, reforçou a proibição de realização de Despesa sem a cobertura de Receitas.
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A palavra impossível me confundiu nessa questão, pois há o caso de abertura de créditos suplementares e especiais a partir do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
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Certo. Quando a despesa executada é maior que a fixada, ou seja, quando há excesso de
despesa, essa situação pode ser considerada uma inconsistência na execução do
orçamento, pois a despesa fixada só pode ser realizada até o valor autorizado, significando
que somente pode ser emitido empenho até o valor do crédito orçamentário disponível,
observando-se, ainda, a especificidade do orçamento. Caso se faça necessário um gasto
inopinado, pode-se abrir um crédito adicional, aumentando o limite.
file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/UNKNOWN_PARAMETER_VALUE.pdf