O art. 198 da CF/88 destaca as seguintes diretrizes:
I. descentralização com direção única em cada esfera de governo;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventvas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. participação da comunidade.
Essas mesmas diretrizes serão encontradas no art. 7º da Lei nº 8080/90, em que diretrizes (art. 198 da CF/88) e princípios se misturam e se complementam:
O art. 198 da CF/88 (diretrizes):
I. descentralização com direção única em cada esfera de governo;
art. 7º da Lei 8080/90, IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventvas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
art. 7º da Lei 8080/90, II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III. participação da comunidade.
art. 7º da Lei 8080/90,VIII - participação da comunidade;
Bons estudos!
GABARITO: LETRA B
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
FONTE: CF 1988