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Gabartio: C
- Fonte de custeio TOTAL (apenas).
a)Art. 195, caput, CF
b) Art. 195, §7º, CF
c)Art. 195, § 5º, CF
d) Art. 195, §1º, CF
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Gabarito: alternativa C.
Fundamentação: Artigo 195,§ 5º da CF
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
- Trata-se do Princípio da Preexistência do Custeio (ou regra da contrapartida). O erro foi incluir o custeio parcial na alternativa!
As demais alternativas encontram-se corretas e foram fundamentadas pela Camila.
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Pegadinha fajuta, "custeio parcial"...
#vamos destroçar as bancas!!!
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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Pegadinha kkkk.
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LETRA C INCORRETA
FONTE DE CUSTEIO TOTAL APENAS
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GABARITO: ALTERNATIVA C.
Resposta de acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 195, §§ 1º, 5º e 7º.
a) CORRETA:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
b) CORRETA:
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
c) INCORRETA:
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
“... ou parcial.” tornou a alternativa INCORRETA.
d) CORRETA:
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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TOTAL!!!! PRECISA TER A FONTE DE CUSTEIO TOTAL PARA MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL!
VAMOS PRA CIMA!
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Fiquei 15 min tentando entender o que estava de errado nas alternativas até ler o parcial bem no final da frase
leiam sempre até o final das questões gente kkkkkkkkkkkk
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Não se aborreça se vc errou! Acredite, não foi o único a não se atentar para "INCORRETA"! =/
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Gabarito''C''.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA C
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento concernente ao financiamento da Seguridade Social, sob o prisma constitucional. São lançadas quatro afirmações alusivas ao tema, devendo o candidato assinalar a alternativa que consubstancia uma exceção à temática. Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” correta. Conforme mandamento do art. 195 da CF/88, in verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais (...)”.
Alternativa “b” correta. Tal isenção é endossada no art. 195, §7º, da CF/88, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) §7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”.
Alternativa “c” incorreta. O equívoco reside em afirmar “custeio total ou parcial”, quando o art. 195, §5º, da CF/88, que ora reproduzo, estabelece “custeio total”, litteris: “§5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Sobre tal mandamento constitucional, assim leciona Frederico Amado (2015, p. 36): “É também conhecido como Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio”.
Alternativa “d” correta. Com respaldo no art. 195, §1º, da CF/88, que ora replico: “§1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”.
GABARITO: C.
Referência:
AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 36.
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Para responder a presente
questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social, especialmente
o previsto na Constituição Federal.
A) A
assertiva está de acordo com o previsto no art.
195 da Constituição Federal.
B) A
assertiva está de acordo com o previsto no §
7º do art. 195 da Constituição Federal.
C) Para
a assertiva estar de acordo com o previsto no § 5º do art. 195 da Constituição
Federal, deve ser excluído “ou parcial”.
D) A
assertiva está de acordo com o previsto no §
1º do art. 195 da Constituição Federal.
Gabarito
do Professor: C
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Questão fácil que a gente erra por vacilo.