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c) Artigo 26
I)A declaração fala "Todo o homem" e não (Humano) tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
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ARTIGO XXVI: "Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito."
O erro está em afirmar na questão que tanto a instrução técnico-profissional quanto a superior são baseadas no mérito, tendo em vista que a declaração fala que só a instrução superior será baseada.
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Caso alguém não esteja achando a DUDH este é o site > http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf
Explicação perfeita do Fábio!
Gabarito letra C
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Fábio Jow e Ronaldo Carvalho, eu não sei qual DUDH vocês estão lendo....porque o artigo 26 fala que:..." Toda pessoa tem direito à instrução ......."
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A instrução técnico-profissional será acessível a todos,bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
SOMENTE A EDUCAÇÃO SUPERIOR SERÁ BASEADA NO MÉRITO
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Instrução na DUDH, Artigo 27:
ELEMENTAR: é gratuita e OBRIGATÓRIA;
FUNDAMENTAL: gratuita;
TÉCNO-PROFICIONAL: acessível a todos;
SUPERIOR: acessível a todos e BASEADA NO MÉRITO.
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ELEMENTAR: é gratuita e OBRIGATÓRIA;
FUNDAMENTAL: gratuita;
TÉCNO-PROFICIONAL: acessível a todos;
SUPERIOR: acessível a todos e BASEADA NO MÉRITO.
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Somente o ensino superior deverá ser de acordo com tais méritos
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Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito
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...baseada no mérito = vestibular.
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Fracassei na decoreba.
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ELEMENTAR: é gratuita e OBRIGATÓRIA;
FUNDAMENTAL: gratuita;
TÉCNO-PROFICIONAL: acessível a todos;
SUPERIOR: acessível a todos e BASEADA NO MÉRITO
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Letra C.
c) Errado. Apenas a instrução superior é baseada no mérito. (Artigo 26. 1.)
Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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Complementando...
Artigo 16:
1. Os homens e mulheres em maioridade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos noivos.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
A maioria dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) começa com palavras livres de gênero: “todos” ou “ninguém”.
O artigo 16 diz que “HOMENS E MULHERES” têm direito ao casamento, com as mulheres redatoras da DUDH tendo sucesso em deixar claro no documento que as mulheres têm direitos iguais no casamento, uma vez que havia ampla discriminação na época em questões relacionadas ao tema.
Fonte: site ONU Brasil
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
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gabarito (C)
mérito apenas o superior!
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Todo ser humano tem direito à instrução.
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.
A instrução elementar será obrigatória.
A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, apenas o ensino superior será baseado no mérito.
Gabarito C
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Gabarito C
Destrinchando o art. 26 da D.U.D.D.H. depreende-se que:
A instrução/educação será gratuita;
Deve ser gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais;
É obrigação a instrução elementar (princípio do mínimo existencial, trazendo essa ideia para o direito interno);
Instrução técnico-profissional é acessível a todos, no entanto, não é baseado no mérito;
Instrução superior, é uma questão de mérito, apenas ela.