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Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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Complementando o comentário da Concurseira Ninja:
Art. 9º.
§1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei É CONDICIONADA aos protocolos de atendimento médico.
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sabendo que a II está errada, você mata a questão
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Letra C
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Faço por eliminatória e sempre da certo!
Eliminei a 2 e já consegui encontrar a resposta.
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Gab: C
item II : Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, exclusivamente nos atos e diligências urgentes. Errado.
Corrigindo: Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Art. 9º Lei 13.146/2015
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TODOS OS CONCURSOS DO NORDESTE FORAM FRAUDADOS NOS ULTIMOS ANOS PELA QUADRILHA DE JOAO PESSOA, A "EMPRESA".
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HENRIQUE ROSA: "TODOS OS CONCURSOS DO NORDESTE FORAM FRAUDADOS NOS ULTIMOS ANOS PELA QUADRILHA DE JOAO PESSOA, A "EMPRESA".
Não apenas OS CONCURSOS DO NORDESTE, mas sim os concurseiros de todo o Brasil, haja vista que a citada quadrilha fraudou vários concursos federais.
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Essa eu errei pq considerei o item "I" como errado, afinal em relação ao serviço de emergência a pessoa com deficiência está sujeita aos protocolos.
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Fabi TRT, tbm pensei assim e errei, mas na literalidade da lei está dessa maneira então infelizmente a banca está certa =/
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I. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. CERTO
II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, exclusivamente nos atos e diligências urgentes. ERRADO
Estabelece o Art. 9o, VII da CRFB/88:
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
III. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. CERTO
IV. Recebimento de restituição de imposto de renda. CERTO
Gabarito: C
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GAB: C
I. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. (CERTO)
Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
II. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, exclusivamente nos atos e diligências urgentes. (ERRADO)
Art. 9o VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
III. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. (CERTO)
Art. 9o V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
IV. Recebimento de restituição de imposto de renda. (CERTO)
Art. 9o VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
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A questão cobra o conhecimento sobre o direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.
ITEM I (CERTO) - É o que diz a lei, veja: "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público".
ITEM II (ERRADO) - Essa prioridade não é exclusiva nos atos urgentes, mas destinado a TODOS os atos (urgentes ou não). Veja como está na lei: "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em TODOS os atos e diligências".
ITEM III (CERTO) - Está conforme o disposto na lei: "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis".
ITEM IV (CERTO) - É exatamente o que prevê a lei: "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda".
GABARITO: LETRA C
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A questão está baseada no artigo 9° da lei:
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
Item I - OK (letra da lei)
Art. 9° / II atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Item II - errado
Art. 9° / VII tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Item III - OK (letra da lei)
Art. 9° / V acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
Item IV - OK (letra da lei)
Art. 9° / Recebimento de restituição de imposto de renda.
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Do Atendimento Prioritário - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.