SóProvas


ID
1977328
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Uma Lei sancionada no final de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, originária do projeto de Lei proposto em 2010 pelo deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), dobrou a pena prevista no Código Penal para crime de estelionato, caso a vítima seja

Alternativas
Comentários
  • 09/12/2015 20h07 - Atualizado em 09/12/2015 20h07

     

    Senado dobra pena para crime de estelionato contra idoso

    Projeto prevê punição de 2 a 10 anos de prisão para autores dos crimes.
    Texto já passou pela Câmara e segue para sanção da presidente.

     

    O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que dobra a pena do crime de estelionato quando cometido contra idosos, pessoas com idade de 60 anos ou mais. O placar foi de 51 votos favoráveis e um contrário. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em março deste ano. Com o aval dos senadores, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

    De acordo com o Código Penal, estelionato é obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou fraude.

    Atualmente, a punição prevista para o estelionato é reclusão por um período de um a 5 anos. O projeto dobra a pena nos casos em que a vítima for um idoso, passando de (2 a 10 anos) a punição.

    O relator do texto no Senado, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumentou que "a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo transferem suas economias para estelionatários".

    De acordo com o relatório, os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. "E é essa situação de vulnerabilidade que motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal", conclui o texto.

     

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/12/senado-dobra-pena-para-crime-de-estelionato-contra-idoso.html

     

     

    LETRA B)   maior de 60 anos.