09/12/2015 20h07 - Atualizado em 09/12/2015 20h07
Senado dobra pena para crime de estelionato contra idoso
Projeto prevê punição de 2 a 10 anos de prisão para autores dos crimes.
Texto já passou pela Câmara e segue para sanção da presidente.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que dobra a pena do crime de estelionato quando cometido contra idosos, pessoas com idade de 60 anos ou mais. O placar foi de 51 votos favoráveis e um contrário. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em março deste ano. Com o aval dos senadores, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o Código Penal, estelionato é obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou fraude.
Atualmente, a punição prevista para o estelionato é reclusão por um período de um a 5 anos. O projeto dobra a pena nos casos em que a vítima for um idoso, passando de (2 a 10 anos) a punição.
O relator do texto no Senado, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumentou que "a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo transferem suas economias para estelionatários".
De acordo com o relatório, os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. "E é essa situação de vulnerabilidade que motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal", conclui o texto.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/12/senado-dobra-pena-para-crime-de-estelionato-contra-idoso.html
LETRA B) maior de 60 anos.