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ID
1977550
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o poder constituinte na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO      E

     

    Da Emenda à Constituição

     

    CF

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  •  Entendo que os tratados e convencoes internacionais sobre direitos humanos que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 2/3 dos votos dos respectivos membros (ou seja, 66,67%), atende ao requisito contido no art. 5o, parágrafo 3o, da CF (de aprovação de tratados tais como esses, em 2 turnos, por 3/5 - ou seja, 60% - dos votos dos respectivos membros), dado que 2/3 > 3/5. 

    Portanto, salvo melhor juízo, considero IGUALMENTE CORRETA a alternativa C do modo como redigida e cobrada nesta prova. 

    O que acham?

     

  • CF, Art 5. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • a) Nos termos da Constituição Federal, o exercício do poder pelo povo decorre sempre de sua representação indireta. ERRADA 

    Art.1 CF Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    b) O poder constituinte DERIVADO é aquele assim chamado por originar-se do texto constitucional, com a incumbência de modificá-lo. ERRADA

     

     c) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. ERRADA

     

     d) Nos termos da Constituição Federal, o exercício do poder constituinte derivado poderá ser iniciado por iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por maioria SIMPLES de seus membros. ERRADA

     

    e) CORRETA

  • Fernanda Noia, entendo seu raciocínio, mas o que a Banca quer é saber se você sabe a literalidade do testo do art. 5, §3 da CF. 

    No mais, errei porque achei que quem promulgava era só o Chefe do Executivo, mas isso só ocorre nas leis ordinárias e complementares. Quem promulga EC é o Legislativo, não erro mais!

  •        O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. Tanto haverá Poder Constituinte no surgimento de uma primeira Constituição, quanto na elaboração de qualquer Constituição posterior.

            O Poder Constituinte derivado está inserido na própria Constituição, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional, portanto, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e é passível de controle de constitucionalidade.

    (Direito Constitucional - Alexandre de Moraes)

    O poder constituinte derivado (instituído, constituído, secundário ou de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais.

    Esse poder é criado pelo poder constituinte originário, está previsto e regulado no texto da própria Constituição, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade. (Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo  e Marcelo Alexandrino)

  • CF Art 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...]

    §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara
    dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de
    ordem.

    Gabarito: E

     

     

  • Não tem essa de literalidade da lei... o enunciado diz "Marque a assertiva que traz exatamente o que está escrito na Constituição" ? Acho que não. A FCC inclusive já trouxe uma questão muito parecida, em relação às emendas constitucionais, e com esse mesmo quórum (2/3) a assertiva foi o gabarito da questão. 2/3, assim como 3/5, fazem com que esses tratados e convenções sejam equivalentes às emendas e acabou. Concurso deve se pautar pela lógica, pelo raciocínio, pela inteligência, e não pela decoreba, julgando errada uma assertiva TOTALMENTE CORRETA pelo fato dela não trazer uma literalidade. Se dissesse "apenas por 2/3" ai sim estaria incorreta.

  • Gabarito: E

    Sobre a alternativa D, atentar para o fato de que a expressão "MAIORIA RELATIVA" aparece SOMENTE UMA VEZ em todo o texto constitucional, no seguinte artigo:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.



  • Nunca mais esqueço!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    A palavra Tratados possuem 08 letras, 3/5 basta somar 3+5= 8

  • Art. 1, p.u
    DERIVADO
    Art. 5, parágrafo 3
    Art. 60, III
    Art. 60, parágrafo 3

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • O poder constituinte originário é uma categoria pré-constitucional (extra jurídico) que fundamenta a validade da nova ordem constitucional. É neste sentido que o poder constituinte acaba assumindo a feição de uma categoria pré-constitucional, capaz de, por força de seu poder e de sua autoridade, elaborar e fazer valer uma nova constituição

  • As Emendas Constitucionais NÃO passam pela sanção ou veto do PR.

  • Qual erro da B ?

    PS.: Chama no privado.

  • Letra B. O certo seria Quórum de 3/5 . Aí sim teria equivalência de EC

  • Atentar-se na letra D. Examinador não esclareceu que seria emendas. Poder derivado reformador: Emendas. Poder derivado decorrente: constituição estadual. Portando estados possuem poder derivado sem requisitos, quando se trata de poder derivado decorrente em suas constituições estaduais. Fé, todos somos capazes!