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ID
1977556
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização constitucional das finanças públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Erradas e por quê:

    A) Só com autorização legal - princípio da legalidade. Art 167 I da CF

    B) Princípio da proibição do estorno

    D) Princípio da especificação/especialização

    E)  art. 166 §8º - prévia e ESPECÍFICA autorização legislativa (princípio da legalidade + especificação)

  • a) Somente com autorização dos Tribunais de Contas poderá se dar o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. ERRADO! CF/88 Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

    b) Na fase de execução orçamentária, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro independe de autorização legislativa. ERRADO! CF/88 Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

    c) É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. CERTO!

     

    d) A lei orçamentária anual poderá autorizar a concessão ou utilização de créditos ilimitados. ERRADO! CF/88 Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    e) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com ratificação legislativa genérica. ERRADO! CF/88 Art. 166. § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Dilma  não gostou dessa questão kk

  • Sobre a letra B, é bom ficar atento com a seguinte emenda:

     

    CF/88, Art. 167. São vedados:

     

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.                                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • art 23,II da CF/88 - GABARITO letra C 
    É competência comum da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
    II- cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência

  • A famigerada regra de ouro, conhecido como princípio do equilíbrio.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;   (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    FONTE: CF 1988